TRF2 - 5002129-66.2024.4.02.5105
1ª instância - Vara Federal de Nova Friburgo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002129-66.2024.4.02.5105/RJ (originário: processo nº 50013727220244025105/RJ)RELATOR: ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 99 - 25/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 90 - 02/07/2025 - Despacho -
25/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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25/08/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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31/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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30/07/2025 14:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 93
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30/07/2025 09:46
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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08/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002129-66.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFEXECUTADO: L C SILVA COMERCIO DE LINGERIE LTDAADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871)EXECUTADO: LUCAS DA COSTA SILVAADVOGADO(A): FELIPE JULIAN DE ASSIS ROCHA (OAB RJ104871) DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF requereu, no evento 73.1, a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Instruiu o pedido com o demonstrativo atualizado do débito, mas informou o valor da obrigação principal, não atendendo, portanto, ao que foi determinado na sentença, que fixou honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, conforme certificado no evento 79.1.
No evento 87.1, a exequente apresentou novamente um demonstrativo atualizado do débito, que, mais uma vez, informa o valor da obrigação principal.
Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adequar seu requerimento, juntando planilha que detalhe o montante corrigido referente aos honorários sucumbenciais, nos termos do artigo 524 do CPC.
Atendido, cumpra-se o disposto no evento 78.1.
Caso contrário, se houver nova informação em desconformidade com o artigo 524 do CPC, proceda-se à suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC, durante o qual a prescrição ficará suspensa, conforme artigo 921, §1º do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
07/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:34
Despacho
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02/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 15:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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03/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002129-66.2024.4.02.5105/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a informação prestada no evento 79.1, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos demonstrativo atualizado do valor que entende devido, em conformidade com a sentença proferida no evento 40.1, que condenou a parte executada ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais - e não ao crédito exigido nos autos principais.
Por oportuno, consigne-se que, em relação à embargante pessoa física, a exigibilidade está sob a condição suspensiva a que alude o art. 98, § 3º do CPC, ante o deferimento de gratuidade de justiça.
Cumprido regularmente o disposto acima, proceda-se à penhora determinada no evento 78.1 tão somente em relação a L C SILVA COMERCIO DE LINGERIE LTDA.
Nada sendo requerido, suspenda-se o feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921 do CPC.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica. -
02/06/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:06
Despacho
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19/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
-
19/05/2025 15:26
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:59
Decisão interlocutória
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09/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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29/04/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 19:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 69
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 14:01
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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31/03/2025 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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28/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:27
Determinada a intimação
-
28/03/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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21/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:09
Classe Processual alterada - DE: EMBARGOS À EXECUÇÃO PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/02/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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21/02/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
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21/02/2025 12:12
Juntada de Petição
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13/02/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:44
Determinada a intimação
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12/02/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:49
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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19/12/2024 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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18/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 11:25
Julgado improcedente o pedido
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18/12/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 11:24
Despacho
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27/11/2024 22:47
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 22:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/11/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/10/2024 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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23/10/2024 08:38
Conclusos para decisão/despacho
-
23/10/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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19/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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15/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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11/10/2024 08:49
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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07/10/2024 08:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P10560029721 - DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA)
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07/10/2024 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 15:34
Despacho
-
04/10/2024 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2024 22:07
Juntada de Petição
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
17/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 14:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS'
-
17/09/2024 14:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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17/09/2024 14:38
Juntada de Petição
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17/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 13:14
Decisão interlocutória
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06/09/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 23:00
Distribuído por dependência - Número: 50013727220244025105/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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