TRF2 - 5016617-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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27/08/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-66 processada no TRF2 com o no. 50292111620254029445/TRF (DANIEL MARINHO SERAPHIM)
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27/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*49-66 processada no TRF2 com o no. 50292103120254029445/TRF (ANDRE DUARTE DOS SANTOS)
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25/08/2025 16:08
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*49-66
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22/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5016617-38.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAOEXEQUENTE: ANDRE DUARTE DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 04/08/2025 - Juntado(a) -
04/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 12:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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04/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/08/2025 11:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*49-66
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25/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5016617-38.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ANDRE DUARTE DOS SANTOSADVOGADO(A): DANIEL MARINHO SERAPHIM (OAB RJ127281) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a concordância do INSS (Evento 40.1) com os cálculos apresentados pelo autor no Evento 33.1, fixo o valor da condenação, sobre o qual incidirão os honorários advocatícios, em R$326.542,49, referente à competência de 10/2024.
Os honorários advocatícios devem seguir determinação do título executivo judicial (Evento 13.1), o qual fixou os os percentuais mínimos de que trata o art. 85, §3°, do Código de Processo Civil.
Assim, apuram-se da seguinte forma: a) 10% sobre a faixa do valor da condenação até 200 salários-mínimos (200 x 1.420 = R$ 282.400,00), resultando em R$ 28.240,00 (10% de R$ 282.400,00). b) 8% sobre a faixa do valor da condenação acima de 200 até 2.000 salários mínimos (R$ 326.542,49 - R$ 282.400,00 = R$ 44.142,49), resultando em R$ 3.531,40 (8% de R$ 44.142,49).
Ressalte-se que o salário-mínimo utilizado para fins do cálculo supracitado corresponde ao vigente na competência de outubro de 2024, no valor de R$ 1.412,00 A soma das duas faixas resulta no montante final de honorários: R$ 31.771,40 (trinta e um mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta centavos).
Verifica-se, portanto, que o valor principal corrigido, acrescido dos juros moratórios e dos honorários advocatícios, perfaz a quantia de R$ 358.313,89.
Porém, de acordo com os Eventos 22.2 e 29.3, constata-se que o INSS já realizou o pagamento de R$ 280.695,07.
Ante o exposto, fixo o quantum debeatur em R$ 77.618,82 (setenta e sete mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos), referente à competência de 10/2024.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se e EXPEÇAM-SE REQUISITÓRIOS PARA PAGAMENTO com os valores apresentados acima.
Após, aguardem-se os depósitos com os autos suspensos. -
29/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:53
Decisão interlocutória
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29/05/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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20/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 14:26
Determinada a intimação
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20/03/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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09/01/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/01/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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02/01/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/12/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 13:03
Determinada a intimação
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29/11/2024 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 16:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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29/11/2024 16:06
Transitado em Julgado - Data: 31/10/2024
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13/11/2024 15:15
Juntada de Petição
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31/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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11/10/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:42
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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05/09/2024 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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26/07/2024 14:52
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 11:39
Juntada de Petição
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08/07/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/05/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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18/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 15:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 22:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2024 19:02
Determinada a intimação
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20/03/2024 17:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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