TRF2 - 5085620-80.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085620-80.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: ALEX SANDRO MORAES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DA JUÍZA GESTORA DAS TURMAS RECURSAIS DO RIO DE JANEIRO QUE INADMITIU O PEDIDO REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.129 DO stj.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NEGADO.
ACÓRDÃO MANTIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno oposto pelo autor, mantendo o acórdão recorrido, nos termos da fundamentação supra.
Publique-se.
Intime-se.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2025. -
01/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/09/2025 19:07
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/09/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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28/08/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/08/2025 13:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 20
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20/08/2025 13:26
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR06G01
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20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 07:33
Decisão interlocutória
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14/07/2025 13:50
Conclusos para decisão com Agravo
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12/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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12/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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08/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5085620-80.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ALEX SANDRO MORAES SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de incidente regional de jurisprudência, interposto pela parte autora, versando sobre o reconhecimento do direito à progressão funcional da parte autora a cada período de 12 (doze) meses, considerando como marco inicial para a contagem dos interstícios legais a data de seu ingresso no órgão, conforme acórdão: ADMINISTRATIVO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
DECRETO Nº 84.669/1980. TEMA Nº 206 TNU.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO INOMINADO DO AUTOR.
APLICAÇÃO DO TEMA 1.129 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A TRU, nos autos do processo nº 5014785-50.2023.4.02.5118, decidiu fixar a tese em que o Colegiado, aprovou, por unanimidade, Enunciado de Súmula n. 54, no seguinte teor: "As regras para progressão funcional de servidor obedecem, quando houver, à lei e ao regulamento específico de sua categoria, sendo o Decreto 84.669/1980 regra geral de aplicação subsidiária, de sorte que é indevida a aplicação do referido Decreto n. 84.669/1980 e, por conseguinte, da tese fixada no Tema 206 da TNU aos servidores vinculados ao Ministério da Educação (e não ao Ministério da Saúde) e submetidos à Lei n. 11.091/2005”. 3.
Ademais, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1129 na sessão virtual de 27/11/2024 e firmou a seguinte tese: i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016. 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido regional de uniformização de jurisprudência, com base no art. 11, III, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:25
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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28/05/2025 16:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
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23/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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23/05/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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16/05/2025 09:10
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G01 -> RJRIOGABGES
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16/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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13/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 19:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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04/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/04/2025 13:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 27
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25/03/2025 19:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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25/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/03/2025 18:18
Determinada a intimação
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21/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/03/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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18/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/02/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2025 19:29
Julgado improcedente o pedido
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17/02/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 17:46
Despacho
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13/01/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/10/2024 19:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 19:13
Determinada a citação
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22/10/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:19
Juntado(a)
-
22/10/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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