TRF2 - 5065514-97.2024.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 21:07
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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10/06/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5065514-97.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CLAUDIO ROBERTO DA CRUZ SOUZAADVOGADO(A): MARCELO MOREIRA DA SILVA (OAB RJ103390)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1 - Assino às partes o prazo de quinze dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir, de forma devidamente justificada. Na mesma oportunidade, deverá a CEF tomar ciência da documentação apresentada pelo autor no evento 42.1. 2 - Ficam cientificadas ambas as partes de que: 2.1 - Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Só poderão ser trazidos aos autos novos documentos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a inicial/contestação, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente (par. único do art. 435, do CPC); 2.2 - Estão desde já indeferidos pedidos injustificados de dilação de prazo, tendo em vista a necessidade de atendimento das Metas de Nivelamento estabelecidas pelo CNJ; 2.3 - Cumpre consignar que incumbe também às partes contribuir para a breve entrega da prestação jurisdicional e a observância dos princípios da celeridade e da economia processual; 2.4 - Em caso de pedidos de prova testemunhal, nos termos do art. 450 do CPC, deverá o requerente na ocasião, apresentar rol de testemunhas, com qualificação completa (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), inclusive e-mail e número de celular com whatsapp. 2.5 Deverá, ainda, informar cada fato controvertido que cada testemunha poderá elucidar, observado que o número de testemunhas arroladas não poderá, consoante dispõe o art. 357, § 6º, do mesmo diploma legal, ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três) testemunhas, no máximo, para a prova de cada fato controvertido; 2.6 - Pedidos de provas injustificados, desnecessárias ou inúteis ao deslinde da questão serão reputados meramente protelatórios e, portanto, indeferidos, em homenagem à EC 45/2004, que inseriu no rol do artigo 5º da CRFB/88, o inciso LXXVIII, a fim de assegurar aos litigantes a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Além disso, a inércia da parte será considerada desistência da prova. 3 - Cumpridas as determinações, voltem-me conclusos para decidir acerca das preliminares e das provas eventualmente requeridas ou a designação de audiência de instrução, se necessário. -
09/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:01
Despacho
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15/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 21:55
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 15:21
Juntada de Petição
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09/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/04/2025 21:24
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/03/2025 07:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 13:28
Não Concedida a tutela provisória
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17/02/2025 11:12
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/02/2025 16:19
Juntada de Petição - (P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/01/2025 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2025 13:56
Juntada de Petição
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08/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 17:57
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 17:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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31/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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30/10/2024 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 19
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23/10/2024 11:02
Juntada de Petição
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10/10/2024 22:10
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/10/2024 19:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/10/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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27/09/2024 17:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/09/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 15:27
Despacho
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25/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 14:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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25/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/09/2024 14:40
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/09/2024 15:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P98713353187 - GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR)
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06/09/2024 13:30
Juntado(a)
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03/09/2024 13:38
Intimado em Secretaria
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03/09/2024 13:37
Juntado(a)
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02/09/2024 15:51
Determinada a intimação
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28/08/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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