TRF2 - 5002703-33.2022.4.02.5114
1ª instância - Vara Federal de Mage
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 120
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002703-33.2022.4.02.5114/RJ RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para que comprove, nos autos, o pagamento do valor relativo à condenação, nos termos da sentença, inclusive dos honorários periciais, na hipótese de condenação a estes.
Prazo: 60 dias.
Feito o depósito, expeça-se alvará de levantamento, devendo constar o nome do representante legal em caso de incapacidade, bem como do(a) patrono(a) da causa, na hipótese deste(a) possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 16:52
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR07G02 -> RJMAG01
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17/07/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 105 e 106
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29/06/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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27/06/2025 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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26/06/2025 17:26
Juntada de Petição
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25/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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23/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002703-33.2022.4.02.5114/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: ELZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) administrativo e CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSS E banco pan s.a - CONTRATOs de emprestimos consignados forjados - obtenção de selfie e documentos mediante pretexto diverso - transferências de valores para a conta da autora como forma de forçar a contratação - admissão quanto à percepção dos valores desde a inicial com disponiblidade de restiutição ao banco - ajuizamento desta demanda em breve tempo após a descoberta dos emprestimos forjados - restituição simples pelo banco condicionada à devolução pela autora dos valores creditados em sua conta - danos morais presumidos - tema 183 da tnu - responsabilidade do inss apenas subsidiária - recurso da parte autora conhecido e parcialmente provido - sentença reformada. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, reformando a sentença, determinar ao INSS a cessação definitiva dos descontos sobre o beneficio NB 160.976.763-0 relativos aos contratos nºs 360949486-3 e 360949733-8, no prazo máximo de 10 dias, a contar da publicação deste julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00 e condenar o banco Pan, de forma exclusiva à restituição simples de todos os valores indevidamente descontados dos contracheques do INSS em função dos contratos forjados nºs 360949486-3 e 360949733-8, com incidência de juros e correção monetária, ambos pela SELIC, a partir de cada desconto indevido.
Tal restituição fica condicionada à devolução pela autora dos valores de R$ 7.470,038 E 6.513,25 recepcionados em conta de sua titularidade em 04/08/2022 em valores historicos, com eventual correção monetária que tenha sofrido na propria conta.
Condeno, outrossim, o banco Pan de forma primária, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 com juros e correção monetária pela SELIC a contar do arbitramento (súmula 362 do STJ), respondendo o INSS de modo subsidiário, apenas, com espeque no tema 183 da TNU, na forma da fundamentação supra.
A parte autora é isenta de custas pelo deferimento da gratuidade de justiça.
Deixo de condenar ao pagamento de honorários advocatícios ante o parcial provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. -
18/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/06/2025 15:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 14:38
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/06/2025 14:05
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
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10/06/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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09/06/2025 19:07
Retirado de pauta
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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30/05/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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30/05/2025 15:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 5
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 91, 92
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002703-33.2022.4.02.5114/RJ RECORRENTE: ELZA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353)RECORRIDO: BANCO PAN S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB RJ164385) DESPACHO/DECISÃO 1 - Tendo em vista a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00002, de 31 de janeiro de 2023, a Resolução nº 345 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução nº 2020/00059 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, as sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro serão realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA, ambas ocorrendo presencialmente na sala de sessões da Turma Recursal, sendo as SESSÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA transmitidas simultaneamente por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, quando for o caso. 2 - A SESSÃO PRESENCIAL permite às advogadas e aos advogados sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, nas hipóteses previstas na legislação, tal como ocorria antes da pandemia da COVID-19, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 3 - A SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL, no que lhe concerne, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral), também nas hipóteses previstas na legislação, sem a necessidade da presença física do(a) advogado(a), na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, eis que será realizada na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM, cuja utilização foi disponibilizada pela Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (DIRFO/RJ). 4 - Sendo assim, a sessão da 7ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada em SESSÃO PRESENCIAL, no dia 18/06/2025, às 14h00, na sala de sessões da 7ª Turma Recursal, localizada no 9º andar do Bloco “B” do Fórum Marilena Franco. 5 – Caso deseje sustentar oralmente, o(a) advogado(a) deverá comparecer PRESENCIALMENTE à sala de sessões da 7ª Turma Recursal até o início da sessão (14h00) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número de inscrição na OAB e o número do processo no qual atua, a fim de que seja incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria da turma. 6 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco dias da intimação DA PRESENTE DECISÃO, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 30/07/2025 às 14h00. 7 - No caso do item anterior, além da solicitação retro mencionada, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão do dia 30/07/2025, por meio do seguinte ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 7.1 - ATENÇÃO: Não é mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, uma vez que a Resolução CNJ nº 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 8 - Destaca-se que não é admitida sustentação oral em embargos de declaração, conforme o disposto no art. 937 do CPC/2015 e no art. 140 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, este aplicável subsidiariamente ao Regimento Interno das Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Nada obstante, os advogados que assim o desejarem podem comparecer à sala de sessões da 7ª Turma Recursal ou requerer sua inscrição na forma do item 7 acima, unicamente para o fim de acompanhar o julgamento. 9 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL: ao solicitar o link da sessão virtual (item 7) para sustentar oralmente ou acompanhar o julgamento, o Setor da Sessão de Julgamentos, além de fornecer o endereço para acessar a sala virtual, enviará o passo-a-passo de como deve ser realizado o acesso. 9.1 - Após essa providência ficará o(a) advogado(a) habilitado ao acesso virtual à sala de sessão por videoconferência por meio do link que será encaminhado em resposta ao e-mail de inscrição para sustentação oral referido no item 7, supra.
Após seu ingresso na sala ficará aguardando até que seu processo seja apregoado para julgamento, quando então será autorizada sua entrada para sustentar oralmente suas razões.
Após a proclamação do resultado, sua presença virtual será dispensada, a fim de se dar prosseguimento à sessão. 9.2 - As dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas de acesso deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 9.3 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 10 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados(as) de que: a) o presente processo está incluído na pauta presencial de julgamento do dia 18/06/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer presencialmente e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 5 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL (itens 3 e 6, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 18/06/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA/VIRTUAL QUE SERÁ REALIZADA EM 30/07/2025 A PARTIR DAS 14h00. c) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 17:55
Determinada a intimação
-
29/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 18:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
-
07/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
07/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
29/04/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:41
Juntada de Petição
-
28/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 79
-
25/02/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
-
03/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
31/01/2025 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 18:15
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
23/09/2024 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/09/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:20
Juntada de Petição
-
10/09/2024 17:29
Juntada de Petição
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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04/09/2024 19:53
Juntada de Petição
-
29/08/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/08/2024 15:56
Determinada a intimação
-
28/08/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
28/06/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/06/2024 13:28
Determinada a intimação
-
27/06/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
29/04/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2024 17:05
Determinada a intimação
-
29/04/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
23/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
19/03/2024 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2024 09:06
Determinada a intimação
-
18/03/2024 18:15
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/02/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
06/02/2024 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
02/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 14:11
Determinada a intimação
-
02/02/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/01/2024 14:12
Juntada de Petição
-
17/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
12/10/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/10/2023 15:43
Determinada a intimação
-
11/10/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2023 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/08/2023 12:07
Determinada a intimação
-
07/08/2023 18:10
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 17:40
Juntada de Petição
-
22/05/2023 14:49
Juntado(a)
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20/04/2023 14:32
Juntado(a)
-
18/04/2023 19:17
Juntado(a)
-
03/04/2023 14:28
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
15/03/2023 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/03/2023 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/03/2023 13:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2023 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2023 21:29
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2023 21:29
Determinada a citação
-
27/02/2023 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2023 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
12/01/2023 13:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/01/2023 13:12
Determinada a intimação
-
11/01/2023 17:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/11/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/11/2022 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
24/10/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 14:36
Determinada a intimação
-
24/10/2022 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/10/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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