TRF2 - 5036027-91.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:44
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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10/09/2025 18:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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10/09/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036027-91.2024.4.02.5001/ESRELATOR: PAULO GONCALVES DE OLIVEIRA FILHOAUTOR: CARLOS CESAR RUUZ COUTINHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 57 - 05/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
05/09/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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05/09/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036027-91.2024.4.02.5001/ESAUTOR: CARLOS CESAR RUUZ COUTINHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930)SENTENÇAa) Alterar a RMI da parte autora para R$ 3.127,48, conforme cálculo apresentado pela contadoria judicial (evento 38, CALC1). b) em decorrência destas modificações, recalcular os valores de RMI e renda mensal atual do benefício autoral; e c) pagar à autora as diferenças apuradas desde 28/01/2017, respeitada a prescrição quinquenal e devendo ser considerada eventual limitação ao montante de 60 (sessenta) salários-mínimos quando da propositura da ação, nos termos da tese firmada no Tema 1.030 do STJ. -
12/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:40
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 18:32
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:39
Remetidos os Autos - ESVITDCAL -> ESVITJE01
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03/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036027-91.2024.4.02.5001/ES AUTOR: CARLOS CESAR RUUZ COUTINHOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO A parte autora recebe aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/180.844.879-8) com DIB em 28/01/2017.
O período básico de cálculo da aposentadoria compreendeu salários-de-contribuição relativos às competências descreitas no PBC.
O autor mantém vínculo de emprego com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT desde 06/12/1982 (evento 1, CNIS8).
Exibiu contracheques contendo discriminação de valores pagos a título de vale alimentação (rubricas relativas aos benefícios "VA - Vale Alimentação / Refeição" e "Vale Alimentação 2") (evento 1, CHEQ12).
Em julgamento representativo de controvérsia, a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese (Tema 244): I) Anteriormente à vigência da Lei n. 13.416/2017, o auxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade ou por meio de vale-alimentação/cartão ou tíquete-refeição/alimentação ou equivalente, integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT; II) A partir de 11/11/2017, com a vigência da Lei n. 13.416/2017, que conferiu nova redação ao § 2º do art. 457 da CLT, somente o pagamento do auxílio-alimentação em dinheiro integra a remuneração, constitui base de incidência da contribuição previdenciária patronal e do segurado, refletindo no cálculo da renda mensal inicial do benefício, esteja a empresa inscrita ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT. À Contadoria para, com base na memória de cálculo da aposentadoria (evento 1, CCON7), revisar a RMI do benefício somando aos salários-de-contribuição relativos às competências de 07/1994 a 12/2016 os valores dos benefícios de "VA - Vale Alimentação / Refeição" e "Vale Alimentação 2" identificados nos contracheques apresentados (evento 1, CHEQ12).
Apresentado os cálculos intimem-se as partes para se manifestarem em prazo de 30 dias. -
23/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:46
Juntada de Petição
-
21/05/2025 18:17
Remetidos os Autos - ESVITJE01 -> ESVITDCAL
-
19/05/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/05/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 18:49
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/05/2025 18:45
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/03/2025 16:07
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/02/2025 16:59
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
18/02/2025 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 08:39
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 12:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2024 12:45
Determinada a citação
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30/10/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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