TRF2 - 5001948-59.2024.4.02.5107
1ª instância - 2ª Vara Federal de Itaborai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001948-59.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: OZIEL BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ178518)ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211) ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) Tendo em vista o que foi juntado ao evento 60, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. -
25/08/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 57
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06/08/2025 15:42
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001948-59.2024.4.02.5107/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO (PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00296, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022) Tendo em vista a manifestação da CEF no evento 54 e a necessidade de dilação de prazo, intime-se para cumprimento da Decisão do evento 42, no prazo adicional de 20 dias. -
18/07/2025 10:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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17/07/2025 15:36
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/06/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001948-59.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: OZIEL BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): ERICA OLIVEIRA DA SILVA CAMPOS (OAB RJ178518)ADVOGADO(A): ROSANE AUGUSTO ANDRADE (OAB RJ200211)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Indefiro a prova pericial contábil, por desnecessária, uma vez que a questão central, sobre a existência de contratação de empréstimo, se faz mediante apresentação do instrumento contratual, ou seja, prova documental.
A parte autora apresentou o contrato questionado com a inicial (evento 1, OUT6), sem, contudo, impugnar a autenticidade de sua assinatura aposta em aludido documento. Quanto à alegação de não ter recebido o dinheiro, algumas considerações se fazem necessárias.
O empréstimo cuja contratação contesta a parte autora é o de nº 19.4872.110.0001686-54, conforme contrato assinado em 10/07/2020 (evento 1, OUT6).
O extrato anexado com a inicial (evento 1, OUT8) mostra dois créditos naquele dia, dentre os quais um deles tem número de documento 000654, coincidindo com o final do número do contrato.
Conquanto o valor liberado tenha sido de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) (evento 12, ANEXO4), o crédito em conta foi de R$ 4.464,77 (quatro mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), sugerindo que se trata de refinanciamento, quando parte do valor liberado quita o saldo devedor de empréstimos anteriores.
A par disso, o extrato completo de consignados, obtido no SAT/INSS (evento 41, EXTR1), mostra um contrato que havia sido incluído em 27/03/2019, com prazo de 72 (setenta e dois) meses, e posteriormente excluído em 05/08/2020 (19.4872.110.0001352-17), ou seja, após o prazo de aproximadamente 18 (dezoito) meses, no valor liberado de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
O empréstimo rechaçado pelo autor foi averbado em 02/08/2020, havendo indícios de que parte de seu valor liberado foi direcionado para a quitação do saldo devedor do empréstimo anterior, operação que não é incomum, quando se trata de empréstimo consignado.
Por todas essas razões, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, e à vista das informações acima, informar se persiste o interesse de agir, e se deseja retificar sua versão dos fatos.
Fica a parte autora advertida que a alteração da verdade dos fatos é conduta sujeita às penalidades da litigância de má-fé, consoante artigos 79 e 80, II, do CPC.
Cumprida a determinação acima, havendo ratificação da versão inicial pela parte autora, intime-se a CEF para trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o demonstrativo de evolução contratual atinente ao empréstimo consignado nº 19.4872.110.0001352-17, e/ou outro documento que demonstre a liquidação antecipada daquele empréstimo, informando a data de sua ocorrência.
Com a juntada, vista à parte autora em 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos, para avaliar a necessidade de prova grafotécnica. -
02/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 20:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 18:41
Juntado(a)
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17/02/2025 13:42
Juntada de Petição - (P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE para P01336233605 - GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS)
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05/02/2025 21:38
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/11/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 11:11
Determinada a intimação
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07/11/2024 08:05
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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10/10/2024 22:19
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 18:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/10/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:40
Juntada de Petição
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01/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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30/09/2024 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/09/2024 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/09/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 16:59
Juntada de Petição
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19/08/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:25
Determinada a intimação
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16/08/2024 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2024 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/07/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/07/2024 08:48
Juntada de Petição
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26/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 10:06
Juntada de Petição
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2024 15:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P05926503752 - IGOR FACCIM BONINE)
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03/06/2024 19:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/06/2024
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03/06/2024 11:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 14:13
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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