TRF2 - 5004147-78.2024.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:54
Baixa Definitiva
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26/06/2025 08:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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26/06/2025 08:40
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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04/06/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004147-78.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: SUELY DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): WELITON ROGER ALTOE (OAB ES007070) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO DE FORMA UNÂNIME, REFERENDADA POR ESTA TURMA RECURSAL ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se.
A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, §2º c/c §7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais (TRF2-RSP-2019/00003), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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17/09/2024 18:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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17/09/2024 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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23/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2024 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/07/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2024 22:06
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 15:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/07/2024 13:53
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/07/2024 06:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2024 19:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2024 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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02/07/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:44
Juntada de Petição
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01/07/2024 15:19
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/06/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 15:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELY DA SILVA <br/> Data: 28/06/2024 às 08:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/> Perito: JOSE A
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10/06/2024 12:23
Juntada de Petição
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10/06/2024 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2024 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 13:27
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2024 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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