TRF2 - 5054016-04.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:46
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5054016-04.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: SERGIO MURILO REZENDE DA SILVAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ADVOGADO(A): BARBARA ALVES DA SILVA HANSEN (OAB RJ179831)ADVOGADO(A): FRANCISCO ROUSSOULIERES GONCALVES DA FONTE (OAB RJ131916)SENTENÇA. -
07/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-89 processada no TRF2 com o no. 51621004720254029666/TRF (BARBOSA & SANTANNA ADVOGADOS ASSOCIADOS)
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-89 processada no TRF2 com o no. 51620996220254029666/TRF (SERGIO MURILO REZENDE DA SILVA)
-
06/08/2025 12:40
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-89
-
06/08/2025 12:38
Despacho
-
05/08/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
30/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
22/07/2025 17:50
Juntada de Petição
-
22/07/2025 17:28
Juntada de Petição
-
22/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
21/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
21/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5054016-04.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESREQUERENTE: SERGIO MURILO REZENDE DA SILVAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 79 - 18/07/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
18/07/2025 13:39
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-89
-
18/07/2025 13:29
Determinada a intimação
-
16/07/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:12
Juntado(a)
-
15/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
27/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 17:43
Despacho
-
27/06/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
26/06/2025 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
26/06/2025 22:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
16/06/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 16:39
Determinada a intimação
-
16/06/2025 08:50
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
15/06/2025 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/06/2025 22:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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12/06/2025 16:25
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5054016-04.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SERGIO MURILO REZENDE DA SILVAADVOGADO(A): RIAN CARLOS SANT'ANNA (OAB RJ170909) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 10/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:52
Determinada a intimação
-
10/06/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/06/2025 09:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO01
-
10/06/2025 09:13
Transitado em Julgado - Data: 10/6/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/04/2025 17:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 11:56
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
28/04/2025 11:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
15/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
26/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
14/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 12:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
13/03/2025 14:16
Juntada de Petição
-
12/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 10:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/03/2025 17:12
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
11/03/2025 16:41
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/02/2025 16:13
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
13/02/2025 16:07
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/02/2025 12:18
Juntada de Petição
-
10/02/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/02/2025 18:07
Determinada a intimação
-
03/02/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
17/01/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/01/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/01/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
-
16/01/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2024 21:21
Juntada de Petição
-
18/09/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 17:48
Determinada a intimação
-
18/09/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 17:54
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
30/07/2024 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/07/2024 11:16
Determinada a citação
-
29/07/2024 18:29
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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