TRF2 - 5002551-53.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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05/09/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/09/2025 12:41
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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02/09/2025 14:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/08/2025 18:03
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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16/07/2025 11:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002551-53.2024.4.02.5004/ESAUTOR: ADEMILSON DOS SANTOS BARBOSAADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)SENTENÇAIV ? DISPOSITIVO Diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, para: 1.
Sanar a omissão na sentença, e declarar a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora ao pagamento das seguintes contribuições: Salário-educação; Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA; Contribuições para o "Sistema S" (Senai, Sesi e Sebrae). 2.
No que se refere à GILRAT, estabelecer que o autor é devedor dessa contribuição. 3.
Condenar a UNIÃO à restituição dos valores pagos pela parte autora, observada a prescrição quinquenal, atualizados monetariamente conforme resolução 658/2020-CF.
O cálculo do valor a ser restituído ocorrerá em fase de liquidação de sentença, mediante a apresentação dos cálculos e documentação comprobatória.
Sobre o total apurado será aplicada a taxa SELIC a título de juros e correção monetária a partir da data de cada recolhimento indevido. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 11:16
Juntada de Petição
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16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 19:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 14:38
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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21/03/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/03/2025 17:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/01/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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15/01/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/01/2025 15:13
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 15:59
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/09/2024 14:03
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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27/08/2024 15:34
Juntada de Petição
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26/08/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 15:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 15:51
Determinada a intimação
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26/08/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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