TRF2 - 5000923-89.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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02/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 22
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15/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2025 00:00
Intimação
AUTOR: DIANA CLAUDIAMAR ANTUNESADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: DIANA CLAUDIAMAR ANTUNES <br/> Data: 15/09/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 3 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <b
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 16:28
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-NI)
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12/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 13:29
Determinada a intimação
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18/06/2025 10:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000923-89.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: DIANA CLAUDIAMAR ANTUNESADVOGADO(A): LUCIA MARIA CESAR MATOS (OAB RJ037512) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por DIANA CLAUDIAMAR ANTUNES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - De início, recebo a manifestação do evento 9 como emenda à inicial.
Anote-se, inclusive quanto ao novo valor da causa.
II - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) a se considerar o teor dos laudos juntados pela parte autora no evento 1 e que, nos termos da Lei 14.331/2022, não é possível por meio do sistema AJG o custeio de mais de uma perícia médica no processo na fase de primeiro grau, esclareça qual é a especialidade médica pretendida para a realização do exame técnico.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:53
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:35
Juntada de Petição
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30/04/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 11:41
Não Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 18:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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