TRF2 - 5046962-84.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:02
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046962-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DE ARAUJO FRANCAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Não se configurando nenhuma das hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração, apenas mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.
Dê-se prosseguimento, com os demais atos necessários.
Rio de Janeiro, 04/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 101070 -
22/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 18:09
Despacho
-
16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
15/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/07/2025 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
10/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
09/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046962-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DE ARAUJO FRANCAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Não se configurando nenhuma das hipóteses legais de cabimento de embargos de declaração, apenas mantenho a decisão anterior pelos seus próprios fundamentos.
Dê-se prosseguimento, com os demais atos necessários.
Rio de Janeiro, 04/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 101070 -
04/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 18:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/07/2025 11:31
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 67
-
04/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046962-84.2024.4.02.5101/RJAUTOR: ADRIANA DE ARAUJO FRANCAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇASendo assim, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Arquivem-se imediatamente após a intimação e envio para publicação no Diário Oficial Eletrônico.
A Secretaria não fará a conclusão para apreciação de recebimento de possível manifestação de inconformismo com a sentença, que é terminativa e não admite nenhum recurso (Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 5º).
Em caso de possível novo ajuizamento da demanda aqui exposta, deverá o demandante atentar para o que causou a extinção do processo, a fim de que não se repita a omissão ou outro defeito que inviabilizou a apreciação do mérito, o que, necessariamente, levará de nova à extinção no futuro.
Da mesma, fique o interessado ciente de que, quando a extinção sem julgamento de mérito for fundada em reconhecimento de litispendência, coisa julgada ou incompetência do juízo, a insistência em demandar poderá ser causa de aplicação de penalidade processual por litigância de má fé. -
01/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
01/07/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 17:11
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 00:06
Juntada de Petição
-
24/06/2025 23:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
24/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
23/06/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/06/2025 17:00
Determinada a intimação
-
23/06/2025 14:21
Juntada de Petição
-
23/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
15/06/2025 21:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046962-84.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ADRIANA DE ARAUJO FRANCAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Vista às partes da solicitação feita pelo perito no Evento 45.
Rio de Janeiro, 10/06/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 39574 -
10/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:56
Determinada a intimação
-
10/06/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 11:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
09/06/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/06/2025 12:44
Juntada de Petição
-
06/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/06/2025 18:37
Determinada a intimação
-
04/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
22/05/2025 23:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
12/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2025 17:06
Determinada a intimação
-
09/05/2025 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
09/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
15/04/2025 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
07/04/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
02/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 13:19
Juntada de Petição
-
25/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 11:39
Determinada a intimação
-
21/03/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 10:23
Juntada de Petição
-
09/09/2024 18:57
Despacho
-
09/09/2024 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
27/08/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2024 17:42
Determinada a intimação
-
27/08/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/08/2024 17:51
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
20/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/07/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2024 19:10
Determinada a citação
-
09/07/2024 18:49
Conclusos para decisão/despacho
-
08/07/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5021417-46.2023.4.02.5101
Cesar Cardozo Amaral
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/03/2023 16:26
Processo nº 5005353-02.2021.4.02.5110
Silvio Custodio dos Santos Raymondi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 18:19
Processo nº 5008485-86.2024.4.02.5102
Abraao Silva Guerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/06/2025 18:41
Processo nº 5007268-92.2021.4.02.5108
Fernanda Manuela Quintas da Rocha Marque...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2021 09:03
Processo nº 5020474-04.2024.4.02.5001
Alessandra Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 08:38