TRF2 - 5003918-27.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:08
Baixa Definitiva
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05/08/2025 19:08
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/07/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003918-27.2025.4.02.5118/RJ IMPETRANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)IMPETRANTE: MARLUCIA BATISTA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214) DESPACHO/DECISÃO Evento 25: Com razão o INSS, tendo em vista que a decisão está fundada em precedente obrigatório (art. 927 c/c art. 496, §4º, do CPC), e oriundo do próprio Poder Judiciário, razão pela qual poder-se-á aplicar a exceção da remessa necessária ao procedimento mandamental.
Certifique-se o trânsito em julgado, e BAIXE-SE os autos.
P.
I. -
11/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 19:52
Determinada a intimação
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11/07/2025 02:26
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/06/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/06/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
-
16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003918-27.2025.4.02.5118/RJIMPETRANTE: FERNANDO SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)IMPETRANTE: MARLUCIA BATISTA DOS SANTOS DA SILVAADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA COLARES DA SILVA (OAB RJ128214)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONCEDO A SEGURANÇA, extinguindo o writ com análise do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, confirmando, na íntegra, os efeitos da decisão que apreciou e deferiu o pedido liminar .
Em face do cumprimento da liminar, encontra-se consolidada a situação que possibilitou à impetrante a conclusão do processo administrativo, devendo ser mantidos os efeitos jurídicos dela decorrentes.
Custas ex lege.
Sem verba honorária, consoante os verbetes nº 512, da Súmula do Supremo Tribunal Federal, e nº 105, do Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/09.
Sentença sujeita a reexame necessário (art. 14, §1º, da Lei nº 12.016/09).
P.R.I. -
12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 20:15
Concedida a Segurança
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11/06/2025 20:16
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:40
Juntada de Petição
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04/06/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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03/06/2025 17:40
Expedição de ofício
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/05/2025 15:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 19:28
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2025 13:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AGENTE PREVIDENCIÁRIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - DUQUE DE CAXIAS - EXCLUÍDA
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30/04/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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