TRF2 - 5013788-18.2023.4.02.5102
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 21:30
Despacho
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18/09/2025 17:28
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 11:20
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJNIT06
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05/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5013788-18.2023.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRIDO: RENATA DA SILVA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR.
AUXÍLIO-FARDAMENTO.
PROMOÇÃO A SEGUNDO-TENENTE.
PAGAMENTO A MENOR.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
TEORIA DA ACTIO NATA.
CONHECIMENTO DO ATO LESIVO.
TRANSCURSO DO PRAZO QUINQUENAL.
EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso para que seja declarada a PRESCRIÇÃO dos pedidos autorais.
Sem custas, ante a gratuidade deferida.
Honorários que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade resta suspensa em razão da gratuidade.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 15:42
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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30/07/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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30/07/2025 15:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 113
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27/07/2025 17:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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30/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013788-18.2023.4.02.5102/RJAUTOR: RENATA DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): MONIQUE DESIREE LOPES DOS SANTOS (OAB RJ174008)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito com base no art. 487, I do CPC para condenar a UNIÃO a pagar a parte autora a diferença devida relativa ao valor integral de auxílio-fardamento e o que foi pago em decorrência da promoção para 2º Tenente em abril de 2016, devendo ser corrigido monetariamente, desde quando devida cada parcela, de acordo com o IPCA-E, e acrescido de juros de mora, a contar da citação, na forma do artigo 1º- F da Lei 9494/97, com a redação introduzida pela Lei 11.960/09, e, a partir de 08.12.2021, pela SELIC, nos termos do at. 3º da Emenda Constitucional n° 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
09/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 19:31
Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 17:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 17:28
Juntada de Petição
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24/10/2024 05:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 22:25
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2024 17:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 17:25
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 08:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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11/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2024 13:45
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/04/2024 13:45
Despacho
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09/03/2024 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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