TRF2 - 5012208-65.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
-
12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44, 45
-
11/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2025 08:44
Juntada de Petição
-
20/07/2025 20:53
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33, 34 e 35
-
17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34, 35
-
11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5012208-65.2024.4.02.5118/RJ EMBARGANTE: ELMO ELIAS PEREIRAADVOGADO(A): FABIO EMILIANO MACHADO BENTO (OAB RJ140676)EMBARGANTE: ELMO ELIAS PEREIRA CONTABILIDADEADVOGADO(A): FABIO EMILIANO MACHADO BENTO (OAB RJ140676)EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO ELMO ELIAS PEREIRA CONTABILIDADE e ELMO ELIAS PEREIRA opuseram os presentes Embargos à Execução em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em razão de Ação de Execução, Processo nº 5010037-38.2024.4.02.5118.
A inicial vem acompanhada de documentos, no Evento 1.
Decisão do Evento 4 indeferiu a suspensão da execução e determinou a emenda à inicial.
Devidamente instada, a Embargante promoveu a emenda à inicial e juntou documentos no Evento 8.
Decisão do Evento 10 recebeu a petição do Evento 8 como emenda à inicial, indeferiu a gratuidade de justiça, bem como determinou a intimação da parte embargada para manifestação sobre os embargos à execução.
A CEF promoveu a juntada de procuração, no Evento 15.
Decisão do Evento 21 determinou a intimação das partes em provas.
Manifestação da parte embargada, no Evento 26.
A parte embargante requereu a produção de prova pericial contábil, no Evento 28. É o relatório. DECIDO. Inicialmente, considerando a juntada da declaração de hipossuficiência, reconsidero em parte a decisão do Evento 10 para DEFERIR a gratuidade de justiça requerida pela pessoa física (Evento 8 - Procuração 2 – fls. 02).
Considerando a impossibilidade de transação na presente demanda, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC/15. DAS QUESTÕES EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO Quanto às questões exclusivamente de direito, serão as mesmas tratadas oportunamente na sentença. DAS PROVAS Requereu a parte embargante na inicial a produção de prova pericial.
Ao se manifestar em provas reitera o pedido de produção de prova pericial. Entretanto, compulsando os autos, entendo que inexiste razão para a produção de prova pericial.
Ressalvo que todo o alegado pela parte embargante (cobrança indevida de encargos, de juros abusivos, capitalização, cobrança cumulada de encargos com comissão de permanência) podem ser verificados pelo Juízo por meio de prova documental, em especial pela análise do contrato, demonstrativo do débito e planilha de evolução da dívida, acostados aos autos principais.
Assim, INDEFIRO a produção da prova pericial contábil. DEFIRO a produção de prova documental, pedido formulado pela autora, que deverá juntar os documentos em 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC/15. Após, venham os autos conclusos para sentença. P.I.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular jrjfkm -
10/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 16:59
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
23/04/2025 16:08
Juntada de Petição
-
15/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2025 10:39
Determinada a intimação
-
27/03/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
26/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
12/02/2025 11:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
-
06/02/2025 10:36
Juntada de Petição
-
04/02/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/02/2025 16:04
Determinada a intimação
-
03/02/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
02/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
09/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/01/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
08/01/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2024 23:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/12/2024 23:27
Distribuído por dependência - Número: 50100373820244025118/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001874-64.2022.4.02.5110
Leandro Coutinho Antonio
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/03/2022 14:14
Processo nº 5004737-55.2025.4.02.5120
Paulo Moura
Uniao
Advogado: Marcelo Isac Ramos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 18:43
Processo nº 5047840-09.2024.4.02.5101
Carlos Henrique Barbosa Lemos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5052821-47.2025.4.02.5101
Mariana de Paula Camara Barbosa
Ect-Empresa Brasileira de Correios e Tel...
Advogado: Igor Goncalves de Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 15:01
Processo nº 5001434-33.2025.4.02.5120
Nitriflex S/A Industria e Comercio - em ...
Delegado da Receita Federal em Nova Igua...
Advogado: Eduardo Ferrari Lucena
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00