TRF2 - 5006692-64.2024.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/07/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006692-64.2024.4.02.5118/RJRELATOR: MARIANNA CARVALHO BELLOTTIAUTOR: JONATHAN DA SILVA MOURAADVOGADO(A): YOSEF TZADIK MARTINS DA SILVA (OAB ES031750)ADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 09/07/2025 - Audiência de Instrução realizada -
09/07/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2025 16:48
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/07/2025 16:45
Audiência de Instrução realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 2ª VARA FEDERAL DC - 09/07/2025 14:00. Refer. Evento 48
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09/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/07/2025 09:38
Juntado(a)
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 14:59
Juntado(a)
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04/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006692-64.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JONATHAN DA SILVA MOURAADVOGADO(A): YOSEF TZADIK MARTINS DA SILVA (OAB ES031750)ADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569) DESPACHO/DECISÃO A decisão do Evento 40, proferida em 10/06/2025, designou audiência de instrução para o dia 07/07/2025.
Contudo, posteriormente, sobreveio a PORTARIA PRES/TRF2 Nº 398, de 16 de junho de 2025, da Presidência do TRF da 2ª Região, a qual determinou a suspensão do expediente naquela data para o Tribunal e Subseção Judiciária do Rio de Janeiro.
Não obstante esta Subseção não ter sido objeto da portaria em epígrafe, é sabido que o município de Duque de Caxias integra região metropolitana da capital do estado. Nesse sentido, é de conhecimento geral que haverá interrupções e interdições em vias expressas para o deslocamento de autoridades e chefes de estado, situação que pode acarretar prejuízo para as partes ao se deslocarem para a sede desta Subseção. Assim, como medida de cautela, CANCELO a audiência marcada para o dia 07/07/2025, e REDESIGNO a audiência para o dia 09/07/2025, às 14h00min, na sala de audiências desta Subseção Judiciária, localizada na Rua Ailton da Costa, nº 115, 8º andar, bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ.
Assevero que os demais termos da decisão do Evento 40, relacionados à forma híbrida de realização, bem como às instruções a serem observadas pelos interessados permanecem hígidas.
Igualmente, ratifico que nos termos do art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o que não isenta a obrigatoriedade de indicar previamente, nos autos, o rol de testemunhas a serem ouvidas, no prazo do art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de indeferimento.
Optando pela participação remota da(s) testemunha(s) arrolada(s), incumbirá ao(à) advogado(a)/defensor(a)/procurador(a) zelar pela incomunicabilidade entre a parte e os demais depoentes - e também entre estes -, garantindo que cada testemunha acesse e permaneça no recinto em que o ato transcorrerá tão somente por ocasião do respectivo depoimento. Em razão da necessária incomunicabilidade das testemunhas, não será aceito que todas estejam em um único lugar.
Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (artigo 137, inciso VI, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
Intime-se com urgência, devendo a Secretaria adotar os meios eletrônicos disponíveis para levar a presente decisão ao conhecimento das partes. Publique-se.
Intime-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juiz(a) Federal JRJ14793 -
02/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 10:50
Determinada a intimação
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02/07/2025 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 10:26
Audiência de Instrução redesignada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 2ª VARA FEDERAL DC - 09/07/2025 14:00. Refer. Evento 47
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30/06/2025 10:16
Audiência de Instrução designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA 2ª VARA FEDERAL DC - 07/07/2025 14:00
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006692-64.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: JONATHAN DA SILVA MOURAADVOGADO(A): YOSEF TZADIK MARTINS DA SILVA (OAB ES031750)ADVOGADO(A): KLEBER GONCALVES DA SILVA (OAB RJ245569) DESPACHO/DECISÃO Ante os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00032, de 21 de setembro de 2020 que, em seus artigos 1º e 2º, inciso II, autorizou a realização de audiências híbridas ou presenciais na Subseção Judiciária de Duque de Caxias, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO A SER REALIZADA NO DIA 07/07/2025, às 14h00min, na sala de audiências desta Subseção Judiciária, localizada na Rua Ailton da Costa, nº 115, 8º andar, bairro Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ.
Informo às partes, advogados/defensores, procuradores e testemunhas que, para quem assim desejar, a audiência poderá ser realizada em formato remoto por meio da ferramenta de videoconferência ZOOM, cujo acesso deverá ser realizado através dos seguintes dados: Link da Reunião: https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*73-26?pwd=vzIUq1K7iUMXYVcfaXdHJ4i4K7vG7C.1ID da reunião: 882 9427 3326Senha de acesso: 290434 Àqueles que participarão remotamente, é recomendável o acesso à plataforma pelo menos com 15 (quinze) minutos antes do horário designado e, tal qual nas audiências presenciais, é necessário que TODOS os participantes estejam munidos de documento de identidade com foto, que deverão ser exibidos no ato da audiência quando lhes for solicitado.
Fica a cargo dos advogados/defensores/procuradores (I) a atribuição de encaminhar o link e os dados de acesso à sala de audiência virtual em tela ao seu constituinte e à(s) sua(s) testemunha(s) arrolada(s), (II) de orientá-lo(s) quanto aos requisitos técnicos necessários à participação na videoconferência, (III) alertá-los de que deverão estar em um ambiente devidamente iluminado, livre de intervenções e ruídos externos, bem como de que, (IV) embora não haja exigência de vestimentas formais, as mesmas deverão ser condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Intimem-se as partes para comparecimento presencial ou remoto à audiência ora designada, cientes de que o não comparecimento (presencial ou por falta de acesso) poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil.
Ressalto que, nos termos do art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, o que não isenta a obrigatoriedade de indicar previamente, nos autos, o rol de testemunhas a serem ouvidas, no prazo do art. 357, § 4º, do CPC, sob pena de indeferimento.
Havendo opção pela participação remota da(s) testemunha(s) arrolada(s), incumbirá ao(à) advogado(a)/defensor(a)/procurador(a) zelar pela incomunicabilidade entre a parte e os demais depoentes - e também entre estes -, garantindo que cada testemunha acesse e permaneça no recinto em que o ato transcorrerá tão somente por ocasião do respectivo depoimento. Em razão da necessária incomunicabilidade das testemunhas, não será aceito que todas estejam em um único lugar.
Deverão, ainda, ficar cientes os interessados de que, independentemente da decretação de segredo de justiça, é vedada a divulgação não autorizada dos registros audiovisuais (artigo 137, inciso VI, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).
A título de orientação, segue link com tutorial para participação nas audiências remotas por meio da plataforma de videoconferência ZOOM: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKpRxBfeD1kHR4bYcA133c1MuhA29K8mw . Àqueles que participarão presencialmente da audiência esclareço que deverão se apresentar na portaria do prédio da Justiça Federal exatamente no horário designado, evitando formar aglomerações nas proximidades e também deverão observar a utilização correta de máscaras de proteção, sobretudo quanto à devida vedação de boca e nariz, ficando, desde já, cientes de que, nos termos do artigo 14, da Portaria nº JFRJ-PGD-2020/00024, da Direção do Foro, “não será permitido o acesso e permanência de pessoas sem a utilização correta de máscaras de proteção nos prédios da Seção Judiciária do Rio de Janeiro”.
Deverá a presente decisão permanecer em sigilo nível 1 (com acesso apenas às partes e seus procuradores) até a data da realização da audiência.
Publique-se.
Intime-se. MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juiz(a) Federal -
10/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:59
Decisão interlocutória
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02/05/2025 17:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
07/02/2025 17:56
Juntada de Petição
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30/01/2025 10:51
Juntada de Petição
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/01/2025 23:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/01/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:45
Decisão interlocutória
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22/11/2024 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/09/2024 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/09/2024 15:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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03/09/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 13:55
Determinada a citação
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02/09/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2024 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2024 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 17:32
Determinada a intimação
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27/08/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/08/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 750,00 em 17/08/2024 Número de referência: 1215034
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13/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 15:25
Determinada a intimação
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13/08/2024 11:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2024 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/07/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 17:41
Determinada a intimação
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30/07/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2024 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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