STJ - 0023542-39.2004.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023542-39.2004.4.02.5101/RJ EXECUTADO: ALBERTO SA SPINELLIADVOGADO(A): STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO (OAB RJ161225)ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI (OAB RJ075362)ADVOGADO(A): ANDRE TAVARES SAMPAIO (OAB RJ113122)ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES SPINELLI (OAB RJ141580)ADVOGADO(A): ROBERTO COELHO DE JESUS (OAB BA020061)ADVOGADO(A): ONURB COUTO BRUNO (OAB RJ000962A)EXECUTADO: ANDRE LUIS CORREA DE ARAUJOADVOGADO(A): STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO (OAB RJ161225)ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI (OAB RJ075362)ADVOGADO(A): ANDRE TAVARES SAMPAIO (OAB RJ113122)ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES SPINELLI (OAB RJ141580)ADVOGADO(A): ROBERTO COELHO DE JESUS (OAB BA020061)ADVOGADO(A): ONURB COUTO BRUNO (OAB RJ000962A)ADVOGADO(A): PAULO CESAR CACCIARI PEREIRA (OAB RJ142045)EXECUTADO: GASTAO DE SOUZA COSTA LOMBASADVOGADO(A): STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO (OAB RJ161225)ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI (OAB RJ075362)ADVOGADO(A): ANDRE TAVARES SAMPAIO (OAB RJ113122)ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES SPINELLI (OAB RJ141580)ADVOGADO(A): ROBERTO COELHO DE JESUS (OAB BA020061)ADVOGADO(A): ONURB COUTO BRUNO (OAB RJ000962A)EXECUTADO: FABIO COELHO DE SOUZA SANTOSADVOGADO(A): STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO (OAB RJ161225)ADVOGADO(A): JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI (OAB RJ075362)ADVOGADO(A): ANDRE TAVARES SAMPAIO (OAB RJ113122)ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES SPINELLI (OAB RJ141580)ADVOGADO(A): ROBERTO COELHO DE JESUS (OAB BA020061)ADVOGADO(A): ONURB COUTO BRUNO (OAB RJ000962A) DESPACHO/DECISÃO impugnações evento 626, PED LIMINAR/ANT TUTE1 e evento 625, PET1 - ALBERTO SÁ SPINELLI e ANDRÉ LUÍS CORRÊA DE ARAÚJO impugnam os bloqueios efetivados, inclusive em contas salário.
Alegam, em suma, a impenhorabilidade de tais numerários, considerando que se trata de conta salário, bem como quantificam valor inferior a 40 salários mínimos depositados em conta bancária.
Pois bem, em conformidade com o delineado pelo executado, valores inferiores a 40 (quarenta) salários mínimos, são, por si só, impenhoráveis, nos termos do art. 833, X do CPC, ainda que não depositados em conta poupança.
De fato, havendo constrição sobre montante inferior ao patamar estabelecido no inciso X do art. 833, CPC, em contas de qualquer natureza, o desbloqueio é medida que se impõe, salvo em caso de comprovado abuso, má-fé ou fraude.
Neste sentido: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
APLICABILIDADE.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO.
APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF.
QUANTIA DE ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE.
CADERNETA DE POUPANÇA.
ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA.
APLICAÇÃO DE MULTA.
ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESCABIMENTO. I – Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado.
In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015.
II – A falta de combate a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal. III – É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente a aplicação em caderneta de poupança, mas, também, a mantida em fundo de investimento, em conta-corrente ou guardada em papel-moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude. IV – Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.V – Agravo Interno improvido (STJ, AgInt no REsp Nº 1858456/RO, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Turma, Data de Julgamento: 15/06/2020) - grifei.
Pelo exposto, DEFIRO o desbloqueio da conta bancária de titularidade do executado, via sistema SISBAJUD, considerando sua impenhorabilidade. demais contas Dê-se vista ao EXEQUENTE e demais EXECUTADOS desta decisão e dos demais bloqueios, efetivados no evento 628, SISBAJUD1.
Após, voltem conclusos. -
26/07/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 09 de agosto de 2022, TERÇA-FEIRA, às 14h, a ser realizada com o auxílio da ferramenta de videoconferência ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP-2020/00016, de 22/04/2020.
Outrossim, ficam cientes as partes de que esta sessão EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante,IMPRETERIVELMENTE, ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal doTRF2(www10.trf2.jus.br), em SESSÕES DE JULGAMENTO, no item Realizar pedidos de preferência e sustentação oral, de acordo com o disposto no § 1° do artigo 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020, alterado pela Resolução nº TRF2-RSP2020/00029, de 01/07/2020, a fim de que possa receber o link para ingressar na videoconferência. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado por este Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos Apelação Cível Nº 0023542-39.2004.4.02.5101/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: ALEXANDRINA ROCHA FORMAGIO (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO (OAB RJ161225) ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI (OAB RJ075362) ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI (OAB RJ141580) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EXEQUENTE) PROCURADOR: ANAIVA OBERST CORDOVIL INTERESSADO: ALBERTO SA SPINELLI (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI INTERESSADO: ANDRE LUIS CORREA DE ARAUJO (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI INTERESSADO: GASTAO DE SOUZA COSTA LOMBAS (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI INTERESSADO: FABIO COELHO DE SOUZA SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
05/07/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a REPUBLICAÇÃO(*) do Aditamento à Pauta de Julgamentos da Sessão Virtual com data de início em 13/07/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 19/07/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. (*) REPUBLICAÇÃO do Aditamento à Pauta de Julgamentos da Sessão Virtual com data de início em 13/07/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 19/07/2022, terça-feira, às 12h59min, disponibilizada em 04.07.2022 no DJEN (Diário de Justiça Eletrônico Nacional), por ter saído com incorreção.
Nos processos em que constava a Relatoria do Exmo.
Desembargador Federal ALUISIO MENDES, passou a constar a Relatoria do Exmo.Juiz Federal Convocado GUILHERME BOLLORINI PEREIRA.
Apelação Cível Nº 0023542-39.2004.4.02.5101/RJ (Aditamento: 99) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: ALEXANDRINA ROCHA FORMAGIO (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO (OAB RJ161225) ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI (OAB RJ075362) ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI (OAB RJ141580) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EXEQUENTE) PROCURADOR: ANAIVA OBERST CORDOVIL INTERESSADO: ALBERTO SA SPINELLI (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI INTERESSADO: ANDRE LUIS CORREA DE ARAUJO (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI INTERESSADO: GASTAO DE SOUZA COSTA LOMBAS (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI INTERESSADO: FABIO COELHO DE SOUZA SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
04/07/2022 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) no Aditamento à Pauta de Julgamentos Ordinária da Sessão Virtual com data de início em 13/07/2022, quarta-feira, às 13h e encerramento em 19/07/2022, terça-feira, às 12h59min, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-Ae 149-B, e pela Resolução TRF2- RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, ambos deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da publicação desta pauta, de acordo com o disposto no caput e no § 1º do art. 3° da Resolução N° TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 0023542-39.2004.4.02.5101/RJ (Aditamento: 99) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: ALEXANDRINA ROCHA FORMAGIO (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO (OAB RJ161225) ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI (OAB RJ075362) ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI (OAB RJ141580) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (EXEQUENTE) PROCURADOR: ANAIVA OBERST CORDOVIL INTERESSADO: ALBERTO SA SPINELLI (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI INTERESSADO: ANDRE LUIS CORREA DE ARAUJO (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI INTERESSADO: GASTAO DE SOUZA COSTA LOMBAS (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI INTERESSADO: FABIO COELHO DE SOUZA SANTOS (EXECUTADO) ADVOGADO: STEPHANIE ROCHA CORDEIRO BRANDAO ADVOGADO: JORGE DE OLIVEIRA SPINELLI ADVOGADO: FERNANDA FERNANDES SPINELLI Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2022.
Desembargador Federal RICARDO PERLINGEIRO Presidente -
01/04/2016 07:46
Expedição de Ofício nº 002287/2016-CD1T ao (à)Assessor(a) da Assessoria de Recursos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (ARQUIVO REMETIDO EM MÍDIA)
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31/03/2016 13:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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31/03/2016 13:52
Transitado em Julgado em 29/03/2016
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15/03/2016 09:21
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 99509/2016
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15/03/2016 06:48
Ato ordinatório praticado (Petição 99509/2016 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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14/03/2016 17:20
Protocolizada Petição 99509/2016 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 14/03/2016
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10/03/2016 05:07
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/03/2016 Petição Nº 49336/2016 - AgRg
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09/03/2016 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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09/03/2016 12:20
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado(a) à publicação - Petição Nº 49336/2016 - AgRg no AREsp 813911/RJ - Prevista para 10/03/2016
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07/03/2016 19:02
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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03/03/2016 14:44
Não conhecido o recurso de ANDRÉ LUÍS CORREA DE ARAÚJO,por unanimidade, pela PRIMEIRA TURMA Petição Nº 49336/2016 - AgRg no AREsp 813911
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19/02/2016 15:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com agravo regimental
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19/02/2016 14:51
Juntada de Petição de AGRAVO REGIMENTAL nº 49336/2016
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19/02/2016 08:19
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 50313/2016
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19/02/2016 07:11
Ato ordinatório praticado (Petição 50313/2016 (CIÊNCIA PELO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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18/02/2016 20:16
Protocolizada Petição 50313/2016 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 18/02/2016
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18/02/2016 17:48
Ato ordinatório praticado (Petição 49336/2016 (AGRAVO REGIMENTAL) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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18/02/2016 17:05
Protocolizada Petição 49336/2016 (AgRg - AGRAVO REGIMENTAL) em 18/02/2016
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12/02/2016 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 12/02/2016
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11/02/2016 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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11/02/2016 13:44
Não conhecido o recurso de ANDRÉ LUÍS CORREA DE ARAÚJO (Publicação prevista para 12/02/2016)
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04/02/2016 21:21
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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11/01/2016 15:50
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) com parecer do MPF
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11/01/2016 08:19
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 581889/2015
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29/12/2015 17:12
Ato ordinatório praticado (Petição 581889/2015 (PARECER DO MPF) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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29/12/2015 16:37
Protocolizada Petição 581889/2015 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 29/12/2015
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16/11/2015 19:30
Juntada de Certidão : Certifico a abertura de Vista dos presentes autos ao Ministério Público Federal, em cumprimento ao determinado pelo (a) Excelentíssimo (a) Senhor (a) Ministro (a) Relator (a), nas hipóteses que especifica por meio de Memorando/Ofíc
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16/11/2015 19:00
Distribuído por sorteio à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA
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11/11/2015 12:30
Remetidos os Autos (após digitalização) para TRIBUNAL DE ORIGEM (TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIAO - Guia n° 10019, passando a tramitar, a partir desta data, de forma eletrônica.)
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10/11/2015 10:20
Juntada de Certidão : Certifico que o apenso deste processo não foi digitalizado.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2015
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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