TRF2 - 5099083-89.2024.4.02.5101
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
28/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 21:51
Não Concedida a tutela provisória
-
08/07/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/06/2025 21:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO45S para RJNIG04F)
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099083-89.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCOS AURELIO DE MELLOADVOGADO(A): KATIA REGINA PORTILHO DE LIMA MOREIRA (OAB RJ104287) DESPACHO/DECISÃO A Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, em seu artigo 2º, definiu, quanto à competência territorial das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que abrange, além do município-sede, os municípios de Itaguaí, Mangaratiba e Seropédica.
No caso dos autos, conforme endereço declinado na inicial e comprovante de endereço apresentado, a parte autora reside no município de Nova Iguaçu, localidade estranha à jurisdição do Foro do Rio de Janeiro.
Constatada a incompetência territorial deste Juízo, determino o encaminhamento dos presentes autos ao Juízo Competente. -
11/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 13:55
Declarada incompetência
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11/06/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:08
Determinada a intimação
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10/02/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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