TRF2 - 5014922-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/09/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014922-15.2025.4.02.5101/RJEMBARGANTE: RICARDO JOSE DOS REIS AQUINOADVOGADO(A): MONIQUE DA SILVA OLIMPIO (OAB RJ227448)SENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Diante do exposto acolho, em parte, os presentes embargos à execução, nos termos do artigo 487, I, do CPC tão somente para determinar a desconstituição da penhora que recaiu sobre 50% do imóvel de propriedade do embargado (evento 140 dos autos da execução fiscal correlata), e julgo extinto o feito sem resolução de mérito em relação aos demais pedidos.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra.
Apresentados embargos de declaração, à parte contrária (embargada) para resposta, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens do juízo.
Certificado o trânsito em julgado, providencie a Secretaria a desconstituição da penhora de 50% do imóvel situado na Avenida João Ribeiro de Barros, SN, Lote 17 da Quadra 26-A, Chácaras Rio-Petrópolis, Duque de Caxias, matriculado sob o nº 40.610.
Outrossim, traslade-se cópia da presente sentença para os autos da execução fiscal em apenso.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. -
09/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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23/06/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014922-15.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: RICARDO JOSE DOS REIS AQUINOADVOGADO(A): MONIQUE DA SILVA OLIMPIO (OAB RJ227448) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que os autos estão suficientemente instruídos e que a matéria é exclusivamente de direito, voltem conclusos para sentença. -
09/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 19:38
Despacho
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09/06/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/04/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 10:04
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0513894-65.2010.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 8
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25/03/2025 11:55
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/02/2025 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 19:32
Determinada a intimação
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17/02/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 10:58
Distribuído por dependência - Número: 05138946520104025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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