TRF2 - 5006463-98.2024.4.02.5120
1ª instância - 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:41
Baixa Definitiva
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24/07/2025 08:41
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
17/07/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77
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15/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006463-98.2024.4.02.5120/RJREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, declaro extinta a execução, com base nos arts. 924, II e 925 do CPC. -
14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 16:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 17:50
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
11/07/2025 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/07/2025 17:57
Expedição de ofício
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03/07/2025 17:08
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/06/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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11/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006463-98.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDEADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 54 - o advogado da parte exequente informa seus dados bancários pessoais para fins de levantamento dos valores depositados no Evento 47.
Não é necessário o comparecimento pessoal dos exequentes para receberem o valor objeto de pagamento decorrente do presente processo, porquanto assegurada a transferência bancária direta para esse fim, com base no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Isto porque foi autorizado em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial a se constituir vinculado ao presente processo, por meio de transferência eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
O crédito da parte principal por transferência bancária foi assegurado diretamente à parte autora, que não apresentou dados bancários em seu nome para que se ultime essa operação.
Os dados fornecidos referem-se ao advogado.
Ademais, em se tratando de rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial da Justiça Federal a regra é a retenção de imposto de renda na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento, com a incidência da alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, como previsto no art. 27 da Lei nº 10.833/2003.
E não está a cargo do advogado substituir-se à instituição financeira responsável pelo pagamento.
Posto isto, - indefiro o pedido de transferência bancária de valor devido à parte exequente para conta pessoal em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte exequente; - à parte exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VILA VERDE para que forneça os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 22:03
Decisão interlocutória
-
02/06/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 51
-
26/05/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/05/2025 07:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
14/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 20:22
Despacho
-
13/05/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 14:04
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/04/2025 09:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/04/2025 09:04
Despacho
-
25/04/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 02:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/03/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2025 13:45
Despacho
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24/03/2025 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/03/2025 13:29
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/03/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/03/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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15/02/2025 11:23
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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27/01/2025 13:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/01/2025 12:56
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 10:36
Juntada de Petição
-
22/11/2024 15:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 do CPC.
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19/11/2024 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/11/2024 05:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2024 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/11/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 15:32
Determinada a citação
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06/11/2024 13:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
25/10/2024 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/10/2024 11:00
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
-
21/10/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/10/2024 14:24
Despacho
-
16/10/2024 03:33
Conclusos para decisão/despacho
-
15/10/2024 11:22
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJRIO27S)
-
15/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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