TRF2 - 5004117-15.2021.4.02.5110
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 18:11
Juntada de Petição
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004117-15.2021.4.02.5110/RJ RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 06/08/2025. -
07/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/08/2025 11:57
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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02/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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16/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004117-15.2021.4.02.5110/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: WILSON MARTINS DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) ADMINISTRATIVO - FGTS – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA VERSUS QUINQUENAL – REPERCUSSÃO GERAL DO ARE 709.212 JULGADO PELO STF EM NOVEMBRO 2014 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – TEMA 608 DO STF - NOVA DECISÃO DO STF RECONHECENDO, POR VIA TRANSVERSA, O DIREITO A REVISÃO PORÉM COM EFEITOS PROSPECTIVOS E A SER PROMOVIDO NA VIA ADMINSITRATIVA - RATIFICAÇÃO DO TEMA 731 DO STJ QUE VEDA A SUBSTITUIÇÃO DA TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
Sem custas, nos termos do parágrafo único do art. 24-A da Lei 9.028/95, com a redação que lhe foi dada pela Medida Provisória nº 2.180-35/2001.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Concedida a gratuidade, ficam suspensos os honorários advocatícios (art. 98, §3º, da Lei nº 13.105/15 - CPC; art. 55, 2ª parte, da Lei 9.099/95; art. 54, parágrafo único, in fine, da Lei 9.099/95, combinado com art. 1º da Lei 10.259/2001).
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Publique-se.
Transitado em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/07/2025 15:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 14:28
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 13:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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30/06/2025 14:32
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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30/06/2025 14:30
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 17:48
Juntada de Petição
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004117-15.2021.4.02.5110/RJAUTOR: WILSON MARTINS DE ARAUJOADVOGADO(A): LUCIANA DA CRUZ PIRES (OAB RJ089706)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com base no art. 332, II, e art. 487, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais na forma do artigo 1010, § 3º do CPC.
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se, caso necessário, a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se a ré, na forma do art. 332, § 2º, do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 18:11
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 16:16
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 16:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/02/2025 14:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069194 - MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO)
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21/05/2023 11:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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01/02/2022 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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28/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/01/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/01/2022 01:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/01/2022 11:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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18/01/2022 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/01/2022 10:13
Decisão interlocutória
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17/01/2022 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/01/2022 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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13/01/2022 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM07F para RJSJM06F)
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12/01/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2022 14:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/01/2022 14:54
Decisão interlocutória
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12/01/2022 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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12/01/2022 13:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/06/2021 14:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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20/06/2021 15:50
Juntada de Petição
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16/06/2021 04:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2021 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2021 16:50
Despacho
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18/05/2021 11:25
Alterado o assunto processual
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17/05/2021 20:28
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2021 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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