TRF2 - 5001104-45.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/09/2025 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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01/09/2025 21:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001104-45.2025.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOAUTOR: PAULO RENATO LUCASADVOGADO(A): CASSIA MARIA VIEIRA TORRES (OAB RJ228229)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 23 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 18:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 20:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 20:30
Determinada a citação
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17/07/2025 16:14
Juntada de peças digitalizadas
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17/07/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 22:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/06/2025 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001104-45.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: PAULO RENATO LUCASADVOGADO(A): CASSIA MARIA VIEIRA TORRES (OAB RJ228229) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por PAULO RENATO LUCAS, representado por sua curadora FRANCELINA LUCAS, contra o INSS.
O art. 300 do CPC admite a concessão da tutela de urgência diante do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (a) probabilidade do direito; (b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; e (c) ausência de risco de irreversibilidade da medida.
No caso concreto, ainda em cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito, tendo em vista que a verificação do direito da parte autora quanto ao benefício pleiteado depende da análise da íntegra do processo administrativo, bem como do contraditório, para que possa ser afastada, eventualmente, a presunção de legitimidade e legalidade do ato administrativo que indeferiu o benefício. Considerando que os requisitos para a concessão da tutela de urgência são cumulativos, diante da ausência da probabilidade do direito, o indeferimento é medida que se impõe.
II – Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
III - De início, defiro o pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 3 do CPC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento da inicial: - Esclarecer o objeto da presente ação, uma vez que informa estar atualmente a parte autora em gozo de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (fl. 8 da petição inicial) e requer a tutela jurisdicional para o restabelecimento de benefício da mesma natureza, NB 700.094.685-5, item 2 - Dos Pedidos; Cumprido ou decorrido o prazo voltem conclusos. -
11/06/2025 23:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:00
Determinada a intimação
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10/06/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 18:09
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FRANCELINA LUCAS - REPRESENTANTE
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08/05/2025 18:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/03/2025 23:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:16
Determinada a intimação
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14/02/2025 10:46
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 20:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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