TRF2 - 5024429-43.2024.4.02.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 17:28
Baixa Definitiva
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05/06/2025 15:07
Despacho
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05/06/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 22:02
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE01
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03/06/2025 22:01
Transitado em Julgado
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03/06/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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03/06/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
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31/05/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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31/05/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5024429-43.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDARECORRENTE: NOEMIA SOARES NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA APARECIDA FERNANDES BARCELOS (OAB ES024097) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER O RECURSO, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Condeno a recorrente, vencida, ao pagamento de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Espírito Santo, observada a Súmula nº 111 do STJ.
Caso a parte vencida seja beneficiária da gratuidade de justiça, condeno-a ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios, fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, mantidas as condições de miserabilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos §3º do art. 98 do CPC (13.105/2015).
INSS em todos os casos é isento de custas processuais.
Em não sendo interposto recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis, com observância do art. 1008 do CPC e da ADPF nº 2019.
Cumpra-se "A presente decisão monocrática foi REFERENDADA de forma unânime pelos(as) demais juízes(as) integrantes da 2ª Turma Recursal do Espírito Santo, nos termos do art. 7º, incisos IX e X, § 2º c/c § 7º do art. 32 do Regimento Interno destas Turmas Recursais 9TRF2-RSP-2019/00003)", nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 29 de maio de 2025. -
29/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 20:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 13:06
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/05/2025 12:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/05/2025 22:50
Juntada de Petição
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14/03/2025 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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14/03/2025 16:23
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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14/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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12/02/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/02/2025 07:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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27/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:37
Julgado improcedente o pedido
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20/01/2025 09:16
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/12/2024 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/12/2024 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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10/12/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/11/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE01S)
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05/11/2024 15:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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05/11/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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10/10/2024 09:42
Juntada de Petição
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03/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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26/09/2024 15:49
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
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19/09/2024 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2024 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NOEMIA SOARES NASCIMENTO <br/> Data: 05/11/2024 às 14:00. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - a
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16/09/2024 15:08
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE01S para CEPVITJA-ES)
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13/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2024 12:49
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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03/09/2024 18:03
Juntada de Petição
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28/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2024 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/08/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:19
Determinada a citação
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14/08/2024 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2024 22:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2024 22:56
Despacho
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26/07/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/07/2024 20:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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25/07/2024 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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