TRF2 - 5003148-16.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:23
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
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21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003148-16.2024.4.02.5103/RJ EXECUTADO: VALDINEIR ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCAS TRINDADE DOS SANTOS (OAB RJ214172)EXECUTADO: ARIVALDO PEIXOTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCAS TRINDADE DOS SANTOS (OAB RJ214172)EXECUTADO: ANDERSON JEFFERSON TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS TRINDADE DOS SANTOS (OAB RJ214172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de acordo de não persecução penal celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e VALDINEIR ALVES DE ALMEIDA, ARIVALDO PEIXOTO DE ALMEIDA e ANDERSON JEFFERSON TAVARES DA SILVA, homologado nos autos do Acordo de Não Persecução Penal n.º 5010130-80.2023.4.02.5103, com as seguintes condições: 1. Pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em até 10 (dez) prestações mensais e sucessivas no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), devida por cada um dos beneficiários.
O valor da prestação pecuniária deverá ser depositado na conta única de prestação pecuniária deste Juízo (CJF-RES-2014/00295): 0180 1288 0007716735722.
A prestação pecuniária será paga mediante depósitos identificados em conta à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal, agência 0180. 1.1.
Comprovação mensal do pagamento da prestação pecuniária, sob pena de rescisão do presente acordo. 2. Informação ao juízo sobre eventual mudança de endereço, número de telefone e email. 3. Proibição de ausentarem-se da comarca onde residem por mais de 08 (oito) dias, sem autorização do Juízo competente. 4. Comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades. 5. Não praticar qualquer outro crime durante o período de prova. 6. Apresentação prévia das certidões negativas de antecedentes criminais das Justiças Estadual e Federal de seu domicílio. 7. Reparação do dano causado, consistente na elaboração e execução de projeto de recuperação da área degradada pela atividade de exploração e extração mineral (coordenadas -21.854118, -41.261299), consoante Laudo nº PRTPC-CP-SPC-001301/2021(evento 1, OUT12 Página 1/14 do IPL nº 50006865720224025103), observada a autorização do projeto pelo órgão ambiental competente, e vistoria técnica de implementação das medidas ao final da execução do projeto.
Certidões juntadas nos eventos 55.1, 56.1 e 57.1, que atestam o pagamento integral da prestação pecuniária pelos executados.
No evento 67, a defesa juntou o projeto de recuperação de área degradada - PRAD e fotografias atualizadas da área em questão.
No evento 70.1, o MPF requer a intimação do Ibama para informar autorização ou não do projeto e, sendo o caso, emitir a respectiva licença de operação. É o relatório.
Decido.
Indefiro o requerido pelo MPF, uma vez que é obrigação dos acusados obter autorização oficial para a execução do projeto de recuperação da área degradada.
Intimem-se as partes para ciência.
Suspenda-se a tramitação do feito, pelo prazo de 60 dias, a fim de que os acusados providenciem as condições para a exequibilidade do projeto de recuperação apresentado, nos termos do acordo. -
20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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20/08/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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19/08/2025 16:15
Despacho
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03/07/2025 15:06
Juntada de peças digitalizadas
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27/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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26/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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17/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63, 62 e 61
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5003148-16.2024.4.02.5103/RJ (originário: processo nº 50101308020234025103/RJ)RELATOR: TIAGO PEREIRA MACACIELEXECUTADO: VALDINEIR ALVES DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCAS TRINDADE DOS SANTOS (OAB RJ214172)EXECUTADO: ARIVALDO PEIXOTO DE ALMEIDAADVOGADO(A): LUCAS TRINDADE DOS SANTOS (OAB RJ214172)EXECUTADO: ANDERSON JEFFERSON TAVARES DA SILVAADVOGADO(A): LUCAS TRINDADE DOS SANTOS (OAB RJ214172)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 60 - 10/06/2025 - PETIÇÃO -
10/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62, 63
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10/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 18:38
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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22/05/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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13/05/2025 12:45
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 15:46
Juntada de peças digitalizadas
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14/04/2025 15:47
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 11:58
Juntada de peças digitalizadas
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20/02/2025 15:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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13/02/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/02/2025 14:30
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010129-95.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 44
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10/01/2025 15:54
Juntada de peças digitalizadas
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17/12/2024 14:55
Juntada de peças digitalizadas
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09/12/2024 16:18
Juntada de peças digitalizadas
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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19/11/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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19/11/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 12:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
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13/11/2024 18:44
Despacho
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03/10/2024 15:03
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 17:11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2024 16:03
Juntada de peças digitalizadas
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25/09/2024 15:10
Juntada de peças digitalizadas
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12/09/2024 15:14
Juntada de Petição
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05/09/2024 15:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Cumprimento de Condições pelo Réu
-
19/08/2024 10:54
Juntada de Petição
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20/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2024 12:28
Juntada de Petição
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12/07/2024 09:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2024 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2024 16:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2024 06:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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30/06/2024 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2024 06:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2024 14:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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28/06/2024 14:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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28/06/2024 14:30
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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19/06/2024 15:08
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2024 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2024 12:56
Juntada de Petição
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11/06/2024 16:51
Juntada de peças digitalizadas
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07/06/2024 10:51
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5010129-95.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 6
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03/06/2024 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2024 10:50
Juntada de Petição
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24/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 13:29
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5010130-80.2023.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 39
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23/05/2024 18:41
Despacho
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25/04/2024 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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