TRF2 - 5006697-31.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 13:21
Juntado(a)
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
04/07/2025 09:27
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2025 13:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58
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30/06/2025 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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24/06/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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24/06/2025 14:48
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/06/2025 22:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006697-31.2024.4.02.5104/RJ IMPETRANTE: ELISA SABINO DE CASTILHOADVOGADO(A): NAYARA BARBOSA MOREIRA (OAB RJ245375) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A partir da análise do processo administrativo, por intermédio do sistema SAT CENTRAL, verifica-se que se trata, em verdade, de mora administrativa imputável à Perícia Médica Federal, órgão administrativo que pertence à União.
Determino a retificação, de ofício, para fazer constar como autoridade a PERÍCIA MÉDICA FEDERAL - PMF, e notifique-se a autoridade impetrada. -
02/06/2025 22:24
Expedição de Mandado de citação
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02/06/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 22:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 16:05
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:34
Despacho
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29/05/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJVRE05F para RJVRE01S)
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29/05/2025 01:36
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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29/04/2025 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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09/04/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 12:10
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/02/2025 19:07
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 19:07
Juntada de peças digitalizadas
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05/02/2025 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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20/01/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/01/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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20/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/01/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/01/2025 18:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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17/01/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/01/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2025 21:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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09/01/2025 21:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 09/01/2025 21:29:18)
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09/01/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/12/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 17:21
Não Concedida a tutela provisória
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18/12/2024 16:29
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - BARRA MANSA - EXCLUÍDA
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11/12/2024 19:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:21
Não Concedida a tutela provisória
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04/11/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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29/10/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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