TRF2 - 5001110-22.2024.4.02.5106
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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03/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001110-22.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI II (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pelo demandante em [evento 26, RECLNO1] em razão da sentença [evento 18, SENT1] que julgou improcedente o pedido de pagamento total das taxas condominiais decorrentes do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), operacionalizado pela Caixa Econômica Federal e financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).
O Condomínio Residencial Vicenzo Rivetti II recorrente pugna pelo benefício da gratuidade de justiça, ao argumento de que, não obstante se trate de condomínio composto por centenas de unidades autônomas, estas são destinadas a pessoas de baixa renda, por se tratar de condomínio integrante do programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida, com significativo índice de inadimplência.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, o ativo financeiro dos meses de agosto, setembro e outubro de 2024 [evento 26, ANEXO2] do condomínio recorrente se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Portanto, indefiro o pleito.
Intime-se o recorrente para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
29/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 18:04
Determinada a intimação
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29/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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27/05/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:01
Determinada a intimação
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19/05/2025 08:02
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 20:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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28/04/2025 20:13
Juntada de peças digitalizadas
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18/03/2025 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34
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17/03/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34
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15/03/2025 16:36
Expedição de ofício
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15/03/2025 11:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 16:45
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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17/01/2025 16:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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17/01/2025 15:29
Juntada de Petição
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10/01/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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08/01/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 19:42
Determinada a intimação
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08/01/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/11/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/11/2024 18:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/11/2024 17:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:52
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2024 19:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 10:21
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/08/2024 10:39
Juntada de Petição
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17/08/2024 23:20
Juntada de Petição
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08/07/2024 08:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
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08/07/2024 08:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2024 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2024 22:52
Determinada a citação
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24/05/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/05/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 13:21
Determinada a intimação
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09/05/2024 18:11
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:56
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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