TRF2 - 5000456-26.2024.4.02.5109
1ª instância - Vara Federal de Resende
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 124
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000456-26.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: JEAN DE FATIMA PEREIRAADVOGADO(A): LIZ PIERINA MARTINEZ PAJARO (OAB RJ171271)ATO ORDINATÓRIOIntime-se o(a) beneficiário(a) de que o Requisitório de Pagamento foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para a realização do depósito. -
27/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-85 processada no TRF2 com o no. 51679144020254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
-
27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-85 processada no TRF2 com o no. 51679135520254029666/TRF (LIZ PIERINA MARTINEZ PAJARO)
-
27/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*50-85 processada no TRF2 com o no. 51679135520254029666/TRF (JEAN DE FATIMA PEREIRA)
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-85
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*50-85
-
26/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
08/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
07/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
06/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
06/08/2025 16:32
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*50-85
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000456-26.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: JEAN DE FATIMA PEREIRAADVOGADO(A): LIZ PIERINA MARTINEZ PAJARO (OAB RJ171271)DESPACHO/DECISÃOExpeçam-se as requisições de pagamento -
17/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
16/07/2025 10:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
24/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000456-26.2024.4.02.5109/RJ REQUERENTE: JEAN DE FATIMA PEREIRAADVOGADO(A): LIZ PIERINA MARTINEZ PAJARO (OAB RJ171271) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) decorrente de ação intentada por JEAN DE FATIMA PEREIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
O título executivo judicial formado no presente feito, julgou a demanda do autor parcialmente procedente, nos termos à seguir: "Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a pagar à parte autora, após o trânsito em julgado da presente decisão, os valores relativos ao período de 24/08/2023 (DER - Evento 2, INF 3), até 09/10/2023 (fim da incapacidade), a título de auxílio por incapacidade temporária, descontados da condenação os pagamentos de eventuais benefícios gozados no período mencionado, cuja acumulação seja vedada por lei.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora." O trânsito em julgado ocorreu em 20/09/2024, conforme certificado no ev. 41 No evento 61 o INSS demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer, tendo o exequente, em ato contínuo, apresentado os cálculos dos valores em atraso.
Da mesma maneira, por ocasião do ev. 68, o INSS apresentou a planilha com os valores que entende corretos Mantida a controvérsia entre as partes, os autos foram remetidos ao contador judicial, cuja manifestação se deu no sentido de referendar na íntegra a planilha apresentada pela autarquia federal no ev. 68. É o relatório do necessário.
Conforme se observa das alegações das partes e da contadoria judicial, a controvérsia acerca dos valores devidos cinge-se na inclusão pela parte exequente do valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), o qual, conforme alegado pela contadoria, seria competência posterior a outubro de 2023, termo final do cálculo fixado pela sentença do ev. 34.
A exequente, por sua vez, alega que o valor incluído nos cálculos por ele apresentados são referentes ao gratificação natalina e não à competência posterior ao termo final definido na sentença.
Assim, conforme consta do histórico de crédito juntado aos autos em evento 89, DOC1, o valor do décimo terceiro salário não foi devidamente pago Portanto, intime-se o INSS para que se manifeste, esclarecendo os motivos da falta de pagamento.
Prazo: 15 dias úteis. -
10/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/06/2025 17:12
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 15:29
Juntado(a)
-
09/06/2025 13:08
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
31/03/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
28/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 11:48
Remetidos os Autos - RJRESSECONT -> RJRES01
-
24/03/2025 17:46
Remetidos os Autos - RJRES01 -> RJRESSECONT
-
13/02/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/02/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
12/02/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
12/02/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
06/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 19:19
Decisão interlocutória
-
06/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/01/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
17/12/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
17/11/2024 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
14/11/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 16:07
Juntada de Petição
-
13/11/2024 19:39
Juntada de Petição
-
12/11/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/11/2024 19:08
Despacho
-
12/11/2024 17:34
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
25/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/10/2024 14:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
10/10/2024 22:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
-
02/10/2024 07:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
23/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 14:50
Decisão interlocutória
-
23/09/2024 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 13:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
23/09/2024 13:11
Transitado em Julgado - Data: 20/09/2024
-
21/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
27/08/2024 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
27/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/08/2024 14:54
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/08/2024 19:08
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/08/2024 19:06
Conclusos para julgamento
-
06/08/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
24/07/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/07/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/07/2024 13:42
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
28/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/06/2024 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2024 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
13/06/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/06/2024 16:36
Juntada de Petição
-
11/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 12:28
Determinada a intimação
-
10/06/2024 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2024 18:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JEAN DE FATIMA PEREIRA <br/> Data: 18/07/2024 às 09:15. <br/> Local: SJRJ-Resende – sala 1 - Av. Rita Maria Ferreira da Rocha, 1.235, Nova Liberdade. Resende - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDE
-
03/06/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
23/05/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/04/2024 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/04/2024 11:57
Determinada a citação
-
05/04/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
05/04/2024 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
05/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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