TRF2 - 5098078-32.2024.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:03
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIO01
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 86, 87 e 88
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 17:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87, 88
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098078-32.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: EDER LUIS CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS MAZELIAH DE SOUZA MORINI (OAB RJ247369)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654)RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB RJ165048)RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
PREPARO RECURSAL.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NO PRAZO LEGAL.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO RECURSO.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, ante o disposto no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em harmonia, com os ajustes necessários, com a regra do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil e com o teor dos EDcl no REsp 1.573.573, relator Ministro Marco Bellizze, DJe 8/5/2017.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e remeta-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:27
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 169
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09/06/2025 14:36
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 77
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5098078-32.2024.4.02.5101/RJ RECORRENTE: EDER LUIS CARDOSO (AUTOR)ADVOGADO(A): THAIS MAZELIAH DE SOUZA MORINI (OAB RJ247369)ADVOGADO(A): DAVI SANTOS DA SILVA (OAB RJ185217)ADVOGADO(A): DANIEL SANTOS DA SILVA (OAB RJ196883)ADVOGADO(A): CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA (OAB RJ088654) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso inominado [evento 58, APELACAO1] interposto pela parte autora em face da sentença [evento 48, SENT1] que julgou improcedentes os pedidos autorais em relação aos réus Banco Santander (Brasil) S.A. e Caixa Econômica Federal, reconhecendo a ausência de responsabilidade das instituições financeiras pelos danos alegados, e extinguiu o feito sem resolução do mérito quanto à empresa Fundos de Ações EAS LTDA, diante da incompetência absoluta da Justiça Federal.
O demandante pleiteia o benefício da gratuidade de justiça [evento 58, APELACAO1], tendo apresentado a declaração de hipossuficiência [evento 1, DECLPOBRE4], contudo, não juntou os comprovantes de renda que corroborem a alegada incapacidade de arcar com as custas processuais.
O benefício da gratuidade de justiça não é concedido de forma automática.
Apesar de sua ampla utilização, ainda se configura como medida excepcional à regra do pagamento das custas.
Conforme o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse limite, o interessado deverá comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar documentação comprobatória da renda (como CTPS, declaração de Imposto de Renda, entre outros) ou efetuar o preparo, sob pena de o recurso ser considerado deserto, conforme disposto no art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 1º da Lei nº 10.259/2001, em conjunto com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
29/05/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 18:04
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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09/05/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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09/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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05/05/2025 11:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 11:40
Juntada de Petição
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29/04/2025 11:37
Juntada de Petição
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15/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/04/2025 08:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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14/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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11/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 17:47
Despacho
-
11/04/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/04/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49, 51 e 52
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08/04/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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08/04/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/04/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/04/2025 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 11:46
Julgado improcedente o pedido
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04/04/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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26/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 38 e 39
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/03/2025 10:46
Juntada de Petição
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11/03/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/03/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2025 17:02
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 12:30
Determinada a intimação
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24/02/2025 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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14/02/2025 16:17
Juntada de Petição
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11/02/2025 17:16
Juntada de Petição - (P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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06/02/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/01/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 15:54
Determinada a intimação
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21/01/2025 12:08
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2025 07:30
Juntada de Petição
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20/01/2025 07:28
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RJ087929 - PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR)
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06/01/2025 11:38
Juntada de Petição - FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. (RJ165048 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/12/2024 10:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P08405038736 - LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO)
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19/12/2024 10:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/12/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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15/12/2024 00:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 12:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/12/2024 12:44
Determinada a intimação
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10/12/2024 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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