TRF2 - 5030151-58.2024.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 11:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003820-15.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 31, 50
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03/08/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 30/07/2025
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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17/07/2025 15:41
Juntado(a)
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5030151-58.2024.4.02.5001/ES (originário: processo nº 50038201520194025001/ES)RELATOR: RAFAEL MOL MELO SOUZAEMBARGANTE: ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA PIUCOADVOGADO(A): KAROLINA SOUZA VALCHER (OAB ES034662)EMBARGANTE: AMANDA OLIVEIRA PIUCOADVOGADO(A): KAROLINA SOUZA VALCHER (OAB ES034662)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 11/07/2025 - Transitado em Julgado -
11/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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11/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:38
Juntado(a)
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11/07/2025 06:44
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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29/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/06/2025 13:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5030151-58.2024.4.02.5001/ESEMBARGANTE: ALESSANDRA SILVA DE OLIVEIRA PIUCOADVOGADO(A): KAROLINA SOUZA VALCHER (OAB ES034662)EMBARGANTE: AMANDA OLIVEIRA PIUCOADVOGADO(A): KAROLINA SOUZA VALCHER (OAB ES034662)SENTENÇAIII.
Dispositivo Face ao exposto, com embasamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido nos embargos de terceiro, para excluir o imóvel constituído pelo apartamento de nº 302, do Edifício Monte Belo, localizado na Rua José Monteiro, nº 39, Campo Grande, Cariacica/ES, registrado sob a matrícula nº 73.014, no Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica/ES, da constrição determinada nos autos da execução fiscal nº 5003820-15.2019.4.02.5001.
Sem custas processuais, haja vista o deferimento da assistência judiciária gratuita no Evento 03.
Com base no princípio da sucumbência, uma vez que a embargada apresentou resistência à pretensão das embargantes, condeno a União, nos termos do art. 85, §§2º e 3º, inciso I do CPC, no pagamento de honorários advocatícios ao advogado do embargante em 10% (dez) por cento sobre o valor dado à causa, observando-se, quanto ao índice de atualização, a Selic, conforme art. 3º da EC nº 113/2021.
A atualização do valor base, sobre o qual incidirá o percentual previsto no parágrafo anterior, deverá observar a data desta decisão e o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997.
Sobre a referida parcela incidirão juros de mora entre a data da elaboração de cálculos até a expedição do respectivo precatório/RPV (tese fixada no RE 579.431/RS, com RG).
Não obstante, como a Corte Suprema olvidou de fixar esse momento exato, como proposto no voto do Ministro Dias Toffoli, considero como dies a quo aquele em que intimada a Fazenda Pública para o pagamento, na forma do art. 535 do CPC, visto que nesse caso concreto a conta já é líquida e prescindirá de cálculos por arbitramento.
Expedido o precatório/RPV cessará a fluência dos juros moratórios, enquanto não esgotado o prazo legal para pagamento, nos termos da Súmula Vinculante 17 do STF.
Traslade-se cópia da presente sentença para o processo n.º 5003820-15.2019.4.02.5001.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, § 4º, IV, do CPC.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 1ª Zona de Cariacica/ES solicitando o levantamento da indisponibilidade incidente sobre o imóvel de matrícula nº 73.014, daquela Serventia, decorrente de determinação expedida nos autos da execução fiscal nº 5003820-15.2019.4.02.5001, independentemente do pagamento de emolumentos cartorários por serem as embargantes beneficiárias da justiça gratuita. Em obediência ao princípio da economia processual, servirá a presente sentença como ofício.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se o feito. -
13/06/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 06:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 06:38
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 17:21
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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04/02/2025 19:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 19:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/01/2025 18:30
Determinada a intimação
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30/01/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/12/2024 13:45
Juntada de Petição
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14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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12/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 17:38
Determinada a intimação
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12/11/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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12/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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10/09/2024 16:01
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003820-15.2019.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 3
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10/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:28
Determinada a intimação
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10/09/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 18:05
Distribuído por dependência - Número: 50038201520194025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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