TRF2 - 5056078-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 19:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 09/09/2025 16:14:38)
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04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056078-80.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANDERSON RICARDO VASCONCELOS BARBOSAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO Evento 13 - Concedo ao Impetrante o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do item 3 do Evento 7, devendo, ainda, ter ciência do constante do Evento 18.
Cumprido, dê-se vista ao Ministério Público Federal, conforme item 7 do Evento 7.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:54
Despacho
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28/08/2025 19:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/08/2025 11:20
Juntada de Petição
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12/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2025 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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07/08/2025 22:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5056078-80.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANDERSON RICARDO VASCONCELOS BARBOSAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964) DESPACHO/DECISÃO 1 - Deixo de acolher a prevenção apontada (Evento 5), tendo em vista que o processo nº 5044370-67.2024.4.02.5101 versou sobre concessão do beneficio de Auxílio Acidente, enquanto que a presente ação tem como pedido a análise do requerimento administrativo de nº 30420455. 2 - Indefiro o pedido de liminar, pois ausente um dos requisitos cumulativos do art. 7º, III da Lei nº 12.016/09, qual seja, a presença de fundamento relevante da ilegalidade do ato, pois não se sabe, por ora, se há uma justificativa razoável para o atraso na análise e conclusão do pedido de concessão do benefício em questão (protocolo de requerimento nº 30420455 - Evento 1, PADM6), tal como acúmulo de serviço, greves, ausência de pessoal etc.
Assim, no presente momento não é possível a este Juízo concluir, em um juízo de cognição sumária, pela ilegalidade ou abusividade por parte da Administração Publica. 3 - Tendo em vista que a procuração e a declaração de hipossuficiência acostadas aos autos estão datadas de 10/05/2024, momento bem anterior ao ajuizamento da presente ação, e também juntadas no processo nº 5044370-67.2024.4.02.5101 (Evento 5), regularize a parte autora as referidas peças juntando as mesmas com data atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. 4 - Cumprido item 3 supra, concedo, desde já, o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos artigos 98 e 99 do CPC, e determino a notificação da Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, tudo conforme artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09, servindo a presente como ofício. 5 - Após, notifique-se a Autoridade Impetrada para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar informações, tudo conforme artigo 7º, I da Lei nº 12.016/09, servindo a presente como ofício. 6 - Depois, intime-se o INSS para ciência do presente feito e para que, querendo, ingresse no feito, conforme artigo 7º, II da Lei nº 12.016/09. 7 - Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. -
13/06/2025 06:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/06/2025 06:46
Não Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 22:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 21:56
Juntada de peças digitalizadas
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12/06/2025 21:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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12/06/2025 21:54
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - EXCLUÍDA
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06/06/2025 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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