TRF2 - 5028890-15.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 17:44
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 18:25
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/06/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028890-15.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DAVID PEREZ GIL NUNESADVOGADO(A): GLEICE GUIMARAES DAMACENO VIDAL (OAB RJ146939) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 3, INF1, o autor optou pela "Tramitação Ágil". Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária, para posterior conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Intime-se a parte autora para que anexe ao processo cópia de seu documento de identidade (CNH/RG/CPF).
Considerando a conclusão do laudo pericial, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Dê-se vista às partes sobre o laudo pericial evento 16, LAUDPERI1e cite-se o INSS.
Nada mais requerido, abra-se conclusão para sentença. -
10/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:13
Não Concedida a tutela provisória
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10/06/2025 16:51
Alterado o assunto processual - De: Rural (art. 59/63) - Para: Urbano (art. 60)
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10/06/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 16:05
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO13S)
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10/06/2025 16:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/04/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2025 13:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:20
Perícia designada - <br/>Periciado: DAVID PEREZ GIL NUNES <br/> Data: 10/06/2025 às 15:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: FELIPE WAGNER DA SILVA
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01/04/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJA-RJ)
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01/04/2025 12:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 11:09
Juntado(a)
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01/04/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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