TRF2 - 5005594-92.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 12:13
Juntada de Petição
-
08/08/2025 12:11
Juntada de Petição
-
07/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 18:04
Determinada a intimação
-
30/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 12:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/07/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
28/07/2025 09:22
Juntada de Petição
-
09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição
-
10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005594-92.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARCOS BELOTE MAEDAADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para: 1. DECLARAR a não incidência de Imposto de Renda apenas sobre as parcelas recebidas pelo autor relativas às rubricas "FOLGA INDENIZADA MERGULHO/ESCALADA"; e 2. CONDENAR a União Federal a restituir a quantia indevidamente retida a esse título, com a incidência da Taxa Selic, na forma do art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, observada a prescrição quinquenal, e abatidos os valores que eventualmente ultrapassavam a alçada do JEF por ocasião do ajuizamento da demanda, nela compreendidas as parcelas vencidas e as doze vincendas. Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I -
09/06/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 20:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:09
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/02/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2024 13:38
Juntada de Petição
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24/06/2024 13:34
Juntada de Petição
-
21/06/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
21/06/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/06/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/06/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/06/2024 13:54
Determinada a citação
-
21/06/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2024 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 14:17
Determinada a intimação
-
05/06/2024 12:21
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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