TRF2 - 5000436-59.2024.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
02/08/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000436-59.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ADEMAR RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO ROSÁRIO (OAB ES017714)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) DESPACHO/DECISÃO ADEMAR RODRIGUES SILVA, por esta ação proposta em face de UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA e INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:02
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
29/07/2025 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/06/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000436-59.2024.4.02.5004/ES AUTOR: ADEMAR RODRIGUES SILVAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DO ROSÁRIO (OAB ES017714)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, ambas as partes ficam intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, na forma do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos. -
20/05/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
20/05/2025 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
16/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/04/2025 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
09/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43 e 44
-
25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/02/2025 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEMAR RODRIGUES SILVA <br/> Data: 24/03/2025 às 14:30. <br/> Local: Cátia dos Anjos Ribeiro - Avenida Eldes Scherrer Souza, n. 1025, Sala 617, Centro Empresarial da Serra, Parque Res. Laranjei
-
04/02/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/12/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
31/12/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
17/12/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
17/12/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
13/12/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/12/2024 18:43
Decisão interlocutória
-
28/11/2024 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2024 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
31/10/2024 20:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/10/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 24 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/10/2024 14:59:55)
-
28/10/2024 15:00
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 28/10/2024 14:59:52)
-
28/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2024 14:59
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/08/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 23:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2024 08:43
Juntada de Petição
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
20/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
18/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
03/04/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
03/04/2024 17:19
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/03/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 12:14
Juntada de Petição
-
11/03/2024 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031725-15.2021.4.02.5101
Associacao Policial de Assist.a Saude De...
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2021 15:06
Processo nº 5002558-06.2024.4.02.5114
Ivan Francisco de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 08:20
Processo nº 5015174-83.2023.4.02.5102
Rodrigo Quaresma Barcellos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003698-11.2024.4.02.5006
Miqueias Santos Lage
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001882-63.2025.4.02.5004
Liliane Goncalves de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00