TRF2 - 5000405-76.2024.4.02.5121
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:50
Juntada de Petição
-
16/09/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000405-76.2024.4.02.5121/RJ REQUERIDO: ISABELLE RODRIGUES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIELA ANDRADE COSTA (OAB RJ248394)ADVOGADO(A): HUGO ANDRADE PONTES (OAB RJ213573) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "(...) Juntado o demonstrativo dos cálculos, determino que o(a) devedor(a)seja intimado(a) para que se manifeste nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil, no prazo de 30 dias úteis.
Sem qualquer impugnação, expeça-se a requisição de pequeno valor, nos termos do artigo 2º, da resolução nº 822/2023 do CJF, de 20 de março de 2023. (...)" -
14/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000405-76.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: GRACILEA MACHADO RODRIGUESADVOGADO(A): SAMIRA COSTA ARCANJO (OAB RJ215513)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARROS GUERRA DE FARIAS (OAB RJ219387)ADVOGADO(A): VITOR LELIS SOARES (OAB RJ220395) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019: "... Comprovado o cumprimento, intime-se a parte autora para ciência, bem como para que no prazo de 15 dias úteis, apresente o demonstrativo de cálculos referente às parcelas em atraso, nos termos do artigo 534, do NCPC.
Ressalto que a confecção da planilha de cálculos deverá observar as alterações realizadas nos artigos 7º, 8º e 9º e revogação do art. 75 da Resolução CJF n. 822/2023 do CJF (76ª Reunião do GTPrec - Nota Técnica n. 8/2024, id. 0589827), adicionando coluna para inserção dos dados referentes à taxa SELIC, separada da coluna dos juros moratórios.Nestes termos, 3 colunas: principal corrigido, juros de poupança constantes no cálculo até dezembro de 2021 e Taxa Selic a partir de dezembro de 2021 (Vigência da EC113/2021).Caso o montante ultrapasse o teto dos juizados, optando a parte exequente em receber por meio de RPV, deverá apresentar documento de renúncia ao valor excedente devidamente assinado, salvo se na procuração constar renúncia expressa ao valor excedente ao teto dos JEFs..." -
13/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
13/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
13/08/2025 13:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
01/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
01/08/2025 11:49
Determinada a intimação
-
22/07/2025 13:45
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 11:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/07/2025 11:28
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR05G02 -> RJRIO42
-
16/07/2025 11:28
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 10:33
Juntada de Petição
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
08/07/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
30/06/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/06/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
17/06/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000405-76.2024.4.02.5121/RJ RECORRIDO: GRACILEA MACHADO RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): SAMIRA COSTA ARCANJO (OAB RJ215513)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE BARROS GUERRA DE FARIAS (OAB RJ219387)ADVOGADO(A): VITOR LELIS SOARES (OAB RJ220395)INTERESSADO: ISABELLE RODRIGUES DE OLIVEIRA (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIELA ANDRADE COSTAADVOGADO(A): HUGO ANDRADE PONTES DESPACHO/DECISÃO DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
CUIDA-SE DE POSTULAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, FORMULADA POR MULHER QUE SE ALEGA COMPANHEIRA DO SEGURADO, ESTE FALECIDO EM 26/09/2023.
O REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO É DE 30/10/2023 (PROCEDIMENTO NO EVENTO 1, OUT7) E FOI INDEFERIDO POR NÃO COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL.
A SENTENÇA (EVENTO 49) DEFERIU O BENEFÍCIO, EM CONCORRÊNCIA COM O DA FILHA COMUM DO CASAL (JÁ EM MANUTENÇÃO) E PELO PRAZO DE 20 ANOS, TENDO EM VISTA A IDADE DA AUTORA AO TEMPO DO ÓBITO.
A SENTENÇA FEZ REFERÊNCIA AOS ELEMENTOS DOCUMENTAIS E ORAIS PRODUZIDOS (AUDIÊNCIA EM QUE OUVIDAS A AUTORA E DUAS TESTEMUNHAS).
O INSS RECORREU (EVENTO 49). A AUTORA APRESENTOU RECURSO ADESIVO NO EVENTO 73, RECADESI2, SOBRE O TEMA DA DURAÇÃO DO BENEFÍCIO.
O RECURSO DO INSS É COMPLETAMENTE GENÉRICO E ABSTRATO, SEM QUALQUER MÍNIMA ABORDAGEM DO CASO CONCRETO.
CUIDA-SE, NA VERDADE, DE UM MODELO DE PETIÇÃO, SEM QUALQUER CUSTOMIZAÇÃO.
AS ALEGAÇÕES RECURSAIS DE DECADÊNCIA E DE PRESCRIÇÃO TAMBÉM NÃO DIALOGAM COM O CASO, POIS O REQUERIMENTO É DE 30/10/2023.
O RESTANTE DO RECURSO TAMBÉM NÃO DIALOGA.
ASSIM, O RECURSO É INEPTO E NÃO PODE SER CONHECIDO.
IMPÕE-SE ACOLHER A ALEGAÇÃO DAS CONTRARRAZÕES DA AUTORA, DE QUE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELO INSS CONSISTE EM LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, POIS O RECURSO É MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO (CPC, ART. 80, VII: "CONSIDERA-SE LITIGANTE DE MÁ-FÉ AQUELE QUE:... VII - INTERPUSER RECURSO COM INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO").
APLICO A MULTA (ART. 81 DO CPC) DE 9,99% DO VALOR DA CAUSA (ESTA DE R$ 5.500,00), ATUALIZADA DESDE O AJUIZAMENTO.
NÃO CONHECIDO O RECURSO PRINCIPAL (DO INSS), DEIXO DE CONHECER DO RECURSO ADESIVO (DA AUTORA), NOS TERMOS DO ART. 997, §2º, III, DO CPC ("NÃO SERÁ CONHECIDO, SE HOUVER DESISTÊNCIA DO RECURSO PRINCIPAL OU SE FOR ELE CONSIDERADO INADMISSÍVEL").
AMBOS OS RECURSOS NÃO CONHECIDOS.
SENTENÇA, DE PROCEDÊNCIA EM PARTE, MANTIDA.
Cuida-se de postulação de pensão por morte, formulada por mulher que se alega companheira do segurado, este falecido em 26/09/2023.
O requerimento administrativo é de 30/10/2023 (procedimento no Evento 1, OUT7) e foi indeferido por não comprovação da união estável.
A sentença (Evento 49) deferiu o benefício, em concorrência com o da filha comum do casal (já em manutenção) e pelo prazo de 20 anos, tendo em vista a idade da autora ao tempo do óbito.
A sentença fez referência aos elementos documentais e orais produzidos (audiência em que ouvidas a autora e duas testemunhas).
O INSS recorreu (Evento 49). Contrarrazões da autora, no Evento Evento 73, CONTRAZ1.
A autora apresentou recurso adesivo no Evento 73, RECADESI2, sobre o tema da duração do benefício.
O INSS não foi intimado para contrarrazões.
Examino.
O recurso do INSS é completamente genérico e abstrato, sem qualquer mínima abordagem do caso concreto.
Cuida-se, na verdade, de um modelo de petição, sem qualquer customização.
As alegações recursais de decadência e de prescrição também não dialogam com o caso, pois o requerimento é de 30/10/2023.
O restante do recurso também não dialoga.
Assim, o recurso é inepto e não pode ser conhecido.
Impõe-se acolher a alegação das contrarrazões da autora, de que a interposição do recurso pelo INSS consiste em litigância de má fé, pois o recurso é manifestamente protelatório (CPC, art. 80, VII: "considera-se litigante de má-fé aquele que:... VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório").
Aplico a multa (art. 81 do CPC) de 9,99% do valor da causa (esta de R$ 5.500,00), atualizada desde o ajuizamento.
Não conhecido o recurso principal (do INSS), deixo de conhecer do recurso adesivo (da autora), nos termos do art. 997, §2º, III, do CPC ("não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível").
Isso posto, decido por NÃO CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS.
Condena-se o INSS, recorrente vencido, em honorários de advogado, que se fixam em 10% do valor da condenação.
Bem assim, na multa do art. 81 do CPC, de 9,99% do valor da causa corrigida (IPCA-E) desde o ajuizamento. É a decisão.
REFERENDO: A 5ª Turma Recursal Especializada do Rio de Janeiro decide, nos termos da decisão do Relator, acompanhado pelos Juízes Iorio Siqueira D'Alessandri Forti e Gabriela Rocha de Lacerda Abreu, NÃO CONHECER DE AMBOS OS RECURSOS.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, remetam-se ao Juízo de origem. -
12/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:09
Não conhecido o recurso
-
11/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 17:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
-
24/02/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
30/01/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
29/01/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
27/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
14/12/2024 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/12/2024 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2024 11:14
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
07/08/2024 17:31
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
07/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
30/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
30/07/2024 18:40
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/07/2024 13:33
Conclusos para julgamento
-
27/07/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
-
25/07/2024 16:34
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 25/07/2024 14:50. Refer. Evento 32
-
25/07/2024 15:44
Expedição de Termo de Comparecimento
-
25/07/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Expedição de Termo de Comparecimento - 25/07/2024 15:40:28)
-
24/07/2024 17:05
Juntada de Petição
-
24/07/2024 17:00
Juntada de Petição
-
22/07/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 13:09
Determinada a intimação
-
15/07/2024 11:56
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2024 11:55
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 25/07/2024 14:50. Refer. Evento 29
-
10/07/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 30 - Conclusos para decisão/despacho - 09/07/2024 16:33:35)
-
09/07/2024 16:27
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 24/07/2024 14:50. Refer. Evento 20
-
11/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
06/06/2024 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
24/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 17:07
Determinada a intimação
-
24/05/2024 09:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 09:57
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências-Videoconferência- 13/14JEF - 23/07/2024 14:50
-
20/05/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2024 21:21
Juntada de Petição
-
06/05/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/04/2024 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2024 22:10
Determinada a intimação
-
24/04/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
18/04/2024 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
01/04/2024 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2024 19:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2024 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
07/02/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/01/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 17:09
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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