TRF2 - 5000820-85.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/08/2025 14:24
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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23/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000820-85.2025.4.02.5004/ES AUTOR: VALDECY DOS SANTOS FELIPE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO DE FREITAS PASSOS (OAB ES036348)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIANE DA SILVA FELIPE FERNANDES (Curador)ADVOGADO(A): LEANDRO DE FREITAS PASSOS (OAB ES036348) DESPACHO/DECISÃO VALDECY DOS SANTOS FELIPE, por esta ação proposta em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, insurge-se contra descontos supostamente indevidos em seu benefício previdenciário ou assistencial, promovidos com a finalidade de pagamento de mensalidades associativas.
O Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236, em decisão proferida em 02/07/2025, homologou acordo interinstitucional firmado entre União, Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), com a finalidade de implementar soluções operacionais consensuais para a devolução administrativa dos valores descontados indevidamente. Destacou-se, na decisão, a voluntariedade na adesão ao acordo pelos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Como consectário lógico da homologação do acordo interinstitucional, determinou-se a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros ocorridos entre março de 2020 e março de 2025, conforme previsto no art. 3º da Instrução Normativa PRES/INSS n. 186/20251.
Neste contexto, ressalto que a decisão manteve, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados até o término da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236.
Isto posto: 1) Determino a suspensão do presente feito até ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1236. 2) Sendo noticiada, a qualquer tempo, a adesão da parte autora ao acordo interinstitucional, deverá o feito ser concluso para sentença.
Intimem-se. -
13/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 17:10
Determinada a intimação
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11/07/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 28
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000820-85.2025.4.02.5004/ES AUTOR: VALDECY DOS SANTOS FELIPE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): LEANDRO DE FREITAS PASSOS (OAB ES036348)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: MARCIANE DA SILVA FELIPE FERNANDES (Curador)ADVOGADO(A): LEANDRO DE FREITAS PASSOS (OAB ES036348) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, a parte autora fica intimada a, querendo, manifestar-se sobre o(s) documento(s) inserto(s) no bojo da contestação ou que a acompanha(m), na forma do §1º do artigo 437 do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Findo o prazo acima, conclusos.
Linhares/ES, junho de 2025 -
10/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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22/05/2025 16:53
Juntada de Petição
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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07/05/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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05/05/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/05/2025 18:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2025 10:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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02/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/04/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:25
Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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20/03/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/03/2025 13:46
Determinada a intimação
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20/03/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/03/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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