TRF2 - 5027577-62.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 61, 62
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18/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027577-62.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTARECORRENTE: LUCIENE POMMER ESCHER GULARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048)RECORRIDO: BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB ES025112) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Condenação em custas e em honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §§ 2° e 3°, do Código de Processo Civil.
Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos ao Juizado de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 17 de setembro de 2025. -
17/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/09/2025 22:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/09/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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11/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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11/09/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de setembro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5027577-62.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 1122) RELATORA: Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA RECORRENTE: LUCIENE POMMER ESCHER GULARTE (AUTOR) ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB ES025112) Publique-se e Registre-se.Vitória, 10 de setembro de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
10/09/2025 19:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/09/2025
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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29/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5027577-62.2024.4.02.5001/ES RECORRENTE: LUCIENE POMMER ESCHER GULARTE (AUTOR)ADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048)RECORRIDO: BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB ES025112) ATO ORDINATÓRIO Informo que o presente feito foi incluído em pauta para sessão de julgamento, conforme dados do evento retro lançado - no qual pode ser observada a data, horário e número sequencial do processo na pauta de julgamento - e nos seguintes termos: Com base na Resolução nº TRF2-RSP-2020/00008 de 12/03/2020, nº TRF2-RSP-2020/000010 de 15/03/2020 e TRF2-RSP-2020/000011 de 16/03/2020, TRF2-RSP-2020/000012 de 26/03/2020 e, ainda, o Decreto Estadual nº4593-R de 13/03/2020, que tratam das precauções que envolvem a notória pandemia declarada sobre o COVID-19 (infecção humana pelo novo Coronavírus) e com o fito de se evitar sua propagação, informo, também, que a sessão ordinária desta Turma Recursal acontecerá de maneira virtual, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020 e Resolução nº314 do CNJ de 20/04/2020, ficando desde já intimadas todas as partes envolvidas e seus respectivos patronos sobre a referida alteração (sem possibilidade de participação presencial e/ou sustentação oral) e, caso discordem desse formato, deverão requerer nos autos, até às 19 horas do dia anterior a esta sessão, seu adiamento para a próxima pauta de sustentação por teleconferência, ainda a ser designada/agendada.
Ressalte-se que somente será deferido o pedido para aqueles que requererem o adiamento e informarem que pretendem sustentar oralmente nestes autos, único respaldo que poderia ofender a ampla defesa e contraditório. Outrossim, diante do art. 5º, parágrafo único da Resolução do CNJ nº314, de 20/04/2020, os advogados que requererem a retirada desta pauta para sustentação (por petição no processo), desde já, ficam cientes de que serão novamente intimados(as) para sessão específica com essa finalidade (teleconferência), conforme Resolução TRF2-RSP-2020/00016 de 22/04/2020, ainda a ser designada e organizada/dividida por dia/advogado(a) pela plataforma eletrônica do CNJ (Zoom Vídeo). Ressalvo, no entanto, que a anterior faculdade de os advogados solicitarem a retirada de pauta para futura sessão presencial, nos termos do art. 3º da TRF2-RSP-2020/000002 de 08/01/2020, foi suplantada pelos termos do art. 1º, § 1.º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 que, diante da atual exceção, tornou a sessão virtual equivalente à presencial.
Portanto, àqueles que solicitarem a sustentação oral deverão ter ciência que o ato se efetivará por meio de teleconferência na forma aqui discriminada.
Por fim e a título de sugestão, convido a todos os advogados(as) a acompanharem as notícias e/ou informações importantes destas Turmas Recursais (ordem cronológica de conclusão por relator, boletins de jurisprudência, calendário de sessões, enunciados e ficha de sustentação oral) no site https://www.jfes.jus.br/institucional/turmas-recursais/ ou mesmo pelo Instagram, na conta oficial desta Seção Judiciária da Justiça Federal do Espírito Santo: jfes_oficial. -
28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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28/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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28/08/2025 17:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/09/2025 13:30</b><br>Sequencial: 1122
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08/08/2025 18:39
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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07/08/2025 15:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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18/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027577-62.2024.4.02.5001/ES AUTOR: LUCIENE POMMER ESCHER GULARTEADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048)RÉU: BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB ES025112) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada (que não interpos o recurso a ser contrarazoado) intimada para, querendo, apresentar CONTRARAZÕES ao recurso juntado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias úteis; bem como, de que após o encerramento do prazo os autos serão remetidos à Turma Recursal competente.
Se a parte intimada entender não ser o caso de apresentar contrarazões por qualquer motivo, basta deixar o prazo escoar; não há necessidade de manifestação. -
01/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/07/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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19/06/2025 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027577-62.2024.4.02.5001/ESAUTOR: LUCIENE POMMER ESCHER GULARTEADVOGADO(A): JADER NOGUEIRA (OAB ES004048)RÉU: BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ISABELA GOMES AGNELLI (OAB ES025112)SENTENÇAPor todo o exposto: a) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil; b) JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em face do BANCO BRADESCO S.A., nos termos do artigo 485, inciso IV e VI do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários.
Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
11/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 14:17
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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06/12/2024 14:58
Juntada de Petição - BRADESCO S.A. (ES025112 - ISABELA GOMES AGNELLI)
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21/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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25/09/2024 15:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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03/09/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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30/08/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:12
Não Concedida a tutela provisória
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21/08/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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