TRF2 - 5004946-75.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
14/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004946-75.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: GEOVANA GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS FILIPE ALVES BARBOSA (OAB RJ221793) DESPACHO/DECISÃO Evento 22: dê-se vista à impetrante pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para decisão. -
13/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:09
Determinada a intimação
-
23/07/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/07/2025 06:00
Juntada de Petição
-
29/06/2025 10:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 13:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
25/06/2025 16:35
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
25/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
17/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004946-75.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: GEOVANA GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS FILIPE ALVES BARBOSA (OAB RJ221793) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela impetrante, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informar a pessoa jurídica que a autoridade impetrada integra, nos termos do artigo 6º da Lei 12.016/2009; b) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de seu patrono; c) esclarecer sobre o cabimento do rito do mandado de segurança e a necessidade de dilação probatória.
Devidamente cumprido, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal de 10 (dez) dias. (art.7º, I, da Lei nº 12.016/2009) Dê-se vista à OAB (art.7º, II, da Lei nº 12.016/2009).
O pedido de liminar será apreciado após a vinda das informações. -
16/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
-
16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5004946-75.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: GEOVANA GOMES DE SOUZAADVOGADO(A): LUIS FILIPE ALVES BARBOSA (OAB RJ221793) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
12/06/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 12:12
Determinada a intimação
-
12/06/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2025 11:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO17F)
-
12/06/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/06/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019969-51.2008.4.02.5101
Uniao
Erika Amorim dos Santos
Advogado: Maria Liberata Barbosa
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2019 09:00
Processo nº 5063604-35.2024.4.02.5101
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Instituto Nacional de Metrologia, Qualid...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000431-43.2024.4.02.5002
Eloa Rosa Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/01/2024 15:06
Processo nº 5000547-66.2022.4.02.5116
Daniel Baptista Marques
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/02/2022 17:14
Processo nº 5003583-37.2022.4.02.5110
Antonio Jorge Ferreira Navarro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2022 16:23