TRF2 - 5031792-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:17
Baixa Definitiva
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03/07/2025 12:17
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031792-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ARTHUR DOS SANTOS BASTOSADVOGADO(A): FABIANO ARISTIDES GONÇALVES BASTOS (OAB RJ239341)SENTENÇAIsto posto, diante da ausência de interesse processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do CPC.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
12/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:12
Extinção por ausência de requerimento administrativo prévio
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10/06/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 13:11
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 20:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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