TRF2 - 5004685-59.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:28
Juntado(a)
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01/09/2025 22:48
Juntada de Petição
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01/09/2025 22:41
Juntada de Petição
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01/09/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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25/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004685-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDNA MARIA E SILVAADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA FABRICIO DA SILVA (OAB RJ181356) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora da contestação (evento 23, CONT1) juntada pelo réu, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
21/08/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:20
Determinada a intimação
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21/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/07/2025 08:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/07/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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07/07/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/07/2025 19:01
Determinada a citação
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07/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004685-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDNA MARIA E SILVAADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA FABRICIO DA SILVA (OAB RJ181356) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos documentos colacionados à inicial, verifico que a declaração de hipossuficiência, procuração e termo de renúncia são de fevereiro de 2025, tendo a ação sido ajuizada em junho de 2025 (portanto, mais de três meses após).
Sendo assim, intime-se a parte autora para: 1- juntar aos autos de declaração de hipossuficiência atualizada; 2- juntar aos autos procuração atualizada; 3- juntar aos autos termo de renúncia atualizado.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
25/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:06
Determinada a intimação
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25/06/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004685-59.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: EDNA MARIA E SILVAADVOGADO(A): ANDREA CRISTINA FABRICIO DA SILVA (OAB RJ181356) DESPACHO/DECISÃO INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial. Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. Defiro a gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para esclarecer a DIB pretendida do benefício, uma vez observadas informações conflitantes nos pedidos da inicial.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
07/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 10:13
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 10:31
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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