TRF2 - 5005256-60.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 16:29
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5005256-60.2025.4.02.5110/RJIMPETRANTE: LETICIA DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO DE MENEZES (OAB RJ227015)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Com tais considerações, indefiro a inicial e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, I e IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno o impetrante em custas processuais, suspenso em razão da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 12.016/2009 e súmula 512 do STF.
Inexistindo recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado, bem como cumpra o disposto no art. 331, §3º do CPC.
Em caso de interposição de recurso de apelação, venham os autos conclusos nos termos do artigo 485, §7º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/06/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/06/2025 12:14
Denegada a Segurança
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09/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (RJSJM05F para RJSJM06F)
-
26/05/2025 18:52
Declarada suspeição
-
26/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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