TRF2 - 5043686-11.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
03/08/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
03/08/2025 19:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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30/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:32
Determinada a intimação
-
21/07/2025 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 15:09
Alterado o assunto processual
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08/07/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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07/07/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043686-11.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARLI DE AQUINO JOAQUIMADVOGADO(A): TABATA TABACHI CARRERA CHAVES (OAB RJ120224)SENTENÇAIsto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, confirmando a antecipação de tutela anteriormente deferida, para determinar o cancelamento dos descontos relativos à CONTRIBUIÇÃO UNIBAP no benefício nº 176.200.067-6 da autora.
Condeno, ainda, o INSS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, a ser corrigido monetariamente a partir desta data, conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal e acrescido de juros de mora contados da citação.
Sem custas nem honorários.
Não há reexame necessário (L. 10.259/2001, art. 13).
Transitada em julgado, intime-se o INSS para pagamento dos valores devidos a título de danos morais.
Ao final, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I. (rc) -
02/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/06/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 14:02
Juntada de Petição
-
09/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5043686-11.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARLI DE AQUINO JOAQUIMADVOGADO(A): TABATA TABACHI CARRERA CHAVES (OAB RJ120224) DESPACHO/DECISÃO Ev. intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar réplica, manifestando-se inclusive sobre o pedido de suspensão formulado na contestação. Após, voltem conclusos para sentença. (pr) -
07/06/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 10:27
Despacho
-
06/06/2025 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/06/2025 16:44
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 10:02
Concedida a tutela provisória
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30/05/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:32
Despacho
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27/05/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 16:16
Determinada a intimação
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16/05/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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