TRF2 - 5003333-42.2024.4.02.5107
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:28
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
-
20/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
05/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
31/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 07:33
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 13:48
Conclusos para decisão com Agravo
-
12/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
08/07/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
20/06/2025 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003333-42.2024.4.02.5107/RJ RECORRENTE: MAURICIO FIALHO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de incidente regional de jurisprudência, interposto pela parte autora, versando sobre o reconhecimento do direito à progressão funcional da parte autora a cada período de 12 (doze) meses, considerando como marco inicial para a contagem dos interstícios legais a data de seu ingresso no órgão, conforme acórdão: ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO.
MINISTÉRIO DA SAÚDE.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
INTERSTÍCIO DE 12 MESES A CONTAR DO INGRESSO NO CARGO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA AUTORA.
TEMA 206 DA TNU. ADVENTO DO TEMA 1129 STJ.
O TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS DAS PROGRESSÕES E PROMOÇÕES FUNCIONAIS PODE SER FIXADO EM DATA DISTINTA À DA ENTRADA DO SERVIDOR NA CARREIRA.
DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS RETROATIVAS SÃO EXIGIVEIS UNICAMENTE QUANTO AO PERÍODO ANTERIOR A 01/01/2017. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DESTA TURMA EM RAZÃO DO JULGAMENTO DO TEMA 1129 STJ.
RECURSO IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 2.
A TRU, nos autos do processo nº 5014785-50.2023.4.02.5118, decidiu fixar a tese em que o Colegiado, aprovou, por unanimidade, Enunciado de Súmula n. 54, no seguinte teor: "As regras para progressão funcional de servidor obedecem, quando houver, à lei e ao regulamento específico de sua categoria, sendo o Decreto 84.669/1980 regra geral de aplicação subsidiária, de sorte que é indevida a aplicação do referido Decreto n. 84.669/1980 e, por conseguinte, da tese fixada no Tema 206 da TNU aos servidores vinculados ao Ministério da Educação (e não ao Ministério da Saúde) e submetidos à Lei n. 11.091/2005”. 3.
Ademais, o STJ julgou o Tema Repetitivo 1129 na sessão virtual de 27/11/2024 e firmou a seguinte tese: i) o interstício a ser observado na progressão funcional e na promoção de servidores da carreira do Seguro Social é de 12 (doze) meses, nos termos das Leis 10.355/2001, 10.855/2004, 11.501/2007 e 13.324/2016; ii) é legal a progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta à de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); iii) são exigíveis diferenças remuneratórias retroativas decorrentes do reenquadramento dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, nos termos do art. 39 da Lei 13.324/2016. 4.
No caso presente, impõe-se a inadmissão do recurso, pois o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao pedido regional de uniformização de jurisprudência, com base no art. 11, III, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 14:25
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
28/05/2025 16:50
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
23/05/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
23/05/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
20/05/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/05/2025 06:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
16/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2025 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
02/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 17:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 16:58
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
01/04/2025 15:26
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
12/03/2025 10:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
10/03/2025 10:47
Juntada de Petição
-
10/03/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
27/02/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/02/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
10/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/02/2025 19:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2025 10:17
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
07/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/01/2025 20:09
Julgado improcedente o pedido
-
07/01/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Julgado procedente o pedido - 07/01/2025 10:48:18)
-
07/01/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 07/01/2025 10:48:18)
-
07/01/2025 16:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 07/01/2025 10:48:18)
-
06/01/2025 12:09
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
02/10/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/10/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2024 15:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2024 15:30
Determinada a intimação
-
24/08/2024 18:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002205-57.2024.4.02.5116
Uniao - Fazenda Nacional
Rafael Martins Alves
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/03/2025 06:55
Processo nº 5002205-57.2024.4.02.5116
Uniao - Fazenda Nacional
Rafael Martins Alves
Advogado: Marcelo Kosminsky
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/08/2025 15:23
Processo nº 5000328-27.2024.4.02.5102
Municipio de Marica
Maria Fabiana da Silva Neves
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001866-12.2025.4.02.5004
Daniel Soares Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 16:55
Processo nº 5010144-14.2021.4.02.5110
Ana Lucia Monteiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/01/2022 10:13