TRF2 - 5009328-51.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
25/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
24/07/2025 19:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
24/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/07/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
24/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 12:41
Juntada de Petição
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Petição
-
02/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
23/06/2025 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
18/06/2025 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 11:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009328-51.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SHEILA HELENA DE OLIVEIRA BRANDAO GUERRAADVOGADO(A): NIVEA LETICIA BENEVENTE BRITES (OAB RJ240445) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o perito cadastrado no sistema AJG, Ancelmo Moreira, para a realização da perícia, designada para o dia 15 de julho de 2025, às 12:00hs. O exame pericial deverá ser realizado no HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO, onde a parte Autora labora, na Sala de Parto. Oficie-se o HOSPITAL FEDERAL DE BONSUCESSO, para ciência da perícia. O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias, a contar da data da perícia.
Intimem-se as partes para ciência, em 5 (cinco) dias. -
13/06/2025 18:12
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
13/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:53
Determinada a intimação
-
13/06/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 17:49
Juntada de Petição
-
11/06/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
11/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009328-51.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: SHEILA HELENA DE OLIVEIRA BRANDAO GUERRAADVOGADO(A): NIVEA LETICIA BENEVENTE BRITES (OAB RJ240445) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova pericial, nos termos do art. 12 da Lei 10.259/2001, nomeando como perito(a) do Juízo, Engenheiro de Segurança de Trabalho, a ser, oportunamente, indicado pela Secretaria deste juízo.
O perito nomeado deverá responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
O exame pericial deverá ser realizado no o Hospital Federal de Bonsucesso, especificamente nos setores onde a parte autora labora (Sala de Parto), destacando que exerce suas funções neste nosocômio até a presente data.
Intimem-se as partes para apresentação dos quesitos e assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias (art. 12, § 2º, da Lei 10.259/2001).
Intime-se o perito para designar data para realização do exame, dando ciência às partes, bem como ao o Hospital Federal de Bonsucesso, lugar este, onde algumas de suas dependências serão inspecionadas. QUESITOS DO JUÍZO 1 - Descrever o local em que trabalha a Autora; 2 - Descrever as funções e/ou atividades desempenhadas pelo Autor; 3 - Se a Autora, quando do desempenho de suas funções, mantém contato permanente e habitual com agentes biológicos que a exponha a uma situação de risco? 4 - Em caso positivo, a exposição ocorre desde setembro de 2019? Descrever o agente biológico detectado. 5 - As referidas atividades estariam enquadradas na relação oficial disposta nas NR nº 15 e 16, do Ministério do Trabalho? 6 - Se detectada a alegada exposição e o enquadramento da atividade, a Autora faria jus ao adicional de insalubridade naquela época? Em qual grau (5%, 10% ou 20%)? 7 - Em caso positivo, esclarecer em que grau deveria ter sido concedido o sobredito adicional, observada a legislação específica para servidor público federal (art. 12, da Lei nº 8.270/91) sobre o tema, bem como as diretrizes perfilhadas pela Orientação Normativa nº 02/2010, do MPOG, correlacionando sempre os percentuais e graus verificados com as datas de início de exposição, períodos, tendo em vista, especialmente, o cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM e o contato/cuidado direto com pacientes infectados, em função da atividade exercida e setor no qual atua no referido nosocômio. Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
O prazo para a entrega do laudo é de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia.
Fixo os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), observado o disposto nos artigos 39, 48 e Tabela V da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal, majorada em razão do deslocamento para o ambiente onde será realizada a perícia técnica, a especialização profissional requerida e o tempo despendido para elaboração do laudo. O pagamento dos honorários deverá ser solicitado à Direção do Foro por meio do ofício requisitório próprio (AJG), mediante a entrega do laudo pericial devidamente elaborado e preenchido pelo profissional. A Resolução nº 575/2019, do CJF, prevê, em seu §1º, que em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários dos profissionais nomeados até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo da mencionada regulamentação, observando diversos critérios, dentro os quais a existência de deslocamento que justifique a necessidade de indenização, conforme descrito no inciso III do §1º. Intimem-se as partes para ciência do laudo, pelo prazo de quinze (15) dias.
Cumprido ou decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos. -
16/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:15
Despacho
-
14/02/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/11/2024 12:43
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/11/2024 12:43
Despacho
-
18/11/2024 07:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5048735-67.2024.4.02.5101
Carlos Eduardo dos Santos Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/08/2025 17:36
Processo nº 5026763-12.2022.4.02.5101
Marco Antonio Radich Galvao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Eduardo Reis Cleto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007521-93.2024.4.02.5102
Gustavo Rodrigues de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010479-33.2021.4.02.5110
Damiana Aleixo Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/01/2022 10:56
Processo nº 5056071-88.2025.4.02.5101
Ernesto Dantas Muller da Ponte
Uff-Universidade Federal Fluminense
Advogado: Sabrina Alvarez Pinto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00