TRF2 - 5013808-84.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, §2º, Res. TRF-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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14/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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13/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013808-84.2024.4.02.5001/ES AUTOR: HANDERSON RODRIGUES NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602)RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o ressarcimento de valores descontados a título de mensalidades associativas em seu benefício previdenciário, bem como eventual indenização por danos morais.
Considerando que, na ADPF 1.236/DF, o Exmo.
Ministro Relator Dias Toffoli, em decisão proferida no dia 2/7/2025, homologou acordo interinstitucional e determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos praticados por terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo a presente demanda até ulterior deliberação pela Suprema Corte.
Nos termos da mesma decisão, também fica suspensa a prescrição das pretensões indenizatórias veiculadas na presente ação, enquanto perdurar a tramitação da mencionada ADPF, conforme assentado pelo STF.
Eventuais pedidos de cancelamento dos descontos de mensalidades das associações que estejam sendo debitados de seu benefício, devem ser feitos diretamente no INSS, conforme dispõe a Instrução normativa Pres/Inss nº 128, de 28 de março de 20221: Art. 657.
A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, assim como a solicitação de cancelamento da autorização poderá ser feita: [...] II - por intermédio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade de atuação de servidores do Instituto para sua concretização, mediante fornecimento de protocolo ao beneficiário solicitante.
Intimem-se as partes.
Após, registre-se a suspensão no sistema processual.
Diligencie-se. -
12/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 21:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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04/08/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 13:15
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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02/08/2025 11:24
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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19/06/2025 13:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5013808-84.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: HANDERSON RODRIGUES NASCIMENTOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB ES016602)REQUERIDO: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIAADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito.
Prazo: 10 (dez) dias. -
07/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 11:10
Determinada a intimação
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09/05/2025 02:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 02:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/05/2025 10:30
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> ESVITJE02
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08/05/2025 10:29
Transitado em Julgado - Data: 08/05/2025
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08/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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30/04/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40, 41 e 42
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26/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/03/2025 13:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/03/2025 18:57
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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25/03/2025 18:55
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/01/2025 14:03
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR08G02)
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27/01/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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22/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/12/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/12/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/11/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/11/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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26/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:46
Julgado procedente em parte o pedido
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21/08/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 20:04
Juntada de Petição
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15/07/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2024 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2024 18:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 18 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/07/2024 19:52
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/06/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7
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03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/05/2024 18:41
Juntada de Petição
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28/05/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2024 10:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 17:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 17:27
Não Concedida a tutela provisória
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10/05/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2024 18:05
Juntada de Petição
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08/05/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00