TRF2 - 5010362-30.2025.4.02.5101
1ª instância - 9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 16:16
Juntada de Petição
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05/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/08/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/08/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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22/07/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/07/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010362-30.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE DALUZ MIRANDA PEREIRAADVOGADO(A): ROSILENE RUFINO DOS SANTOS (OAB RJ057800)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
17/07/2025 20:56
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 20:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 14:09
Homologada a Transação
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15/07/2025 17:48
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010362-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DALUZ MIRANDA PEREIRAADVOGADO(A): ROSILENE RUFINO DOS SANTOS (OAB RJ057800) DESPACHO/DECISÃO Evento 50 - Indefiro o pedido de realização de nova perícia em novembro/2025, tendo em vista que o ato pericial para a resolução desta lide já foi realizado e o laudo não impugnado pelas partes.
Além de tudo, de acordo com os Princípios que regem os Juizados Especiais, a realização de mais de uma perícia judicial no curso do Processo é medida de exceção e só deve ser determinada caso seja amplamente justificada a sua necessidade.
Com efeito, no caso, a instrução probatória para a solução do litígio foi concluída, sendo certo que eventual fato futuro (nova cessação do benefício, por exemplo) deve ser objeto de nova demanda.
Ressalto, por fim, que o autor deve se manifestar sobre a proposta de acordo formulada pelo réu, nos seus exatos termos (evento 43), que prevê, dentre outras coisas, a implantação do benefício, data para cessação, bem como a possibilidade de prorrogação administrativa do benefício, caso o autor se manifeste nos quinze dias antecedentes à DCB prevista, o que ensejará a realização de nova perícia administrativa., como se vê: POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO – Tratando-se de concessão de auxílio por incapacidade temporária sem encaminhamento para procedimento de reabilitação, a parte autora terá o seu benefício mantido até a data de cessação do benefício (DCB) fixada na proposta, podendo requerer administrativamente a prorrogação do benefício, caso entenda que não estará capaz para o trabalho na DCB.
O pedido de prorrogação deverá ser feito nos últimos 15 dias do benefício antes da DCB e poderá ser solicitado através dos diversos canais de atendimento (Central 135/Aplicativo Meu Inss. Solicitada a prorrogação, o benefício será mantido até a data da efetiva realização da perícia médica pelo INSS, podendo ser cessado se a perícia administrativa concluir pela ausência de incapacidade laboral. Sendo assim, intime-se o autor para ciência desta decisão e, querendo, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e/ou ausente qualquer manifestação em contrário, voltem os autos conclusos para homologação do acordo. -
10/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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25/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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18/06/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 08:55
Juntada de Petição
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18/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010362-30.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE DALUZ MIRANDA PEREIRAADVOGADO(A): ROSILENE RUFINO DOS SANTOS (OAB RJ057800) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista às partes acerca do laudo pericial pelo prazo de 10 (dez) dias. -
15/06/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2025 23:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 22:57
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39S)
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09/06/2025 22:57
Juntada de Certidão
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09/06/2025 18:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 18:43
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/04/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/04/2025 20:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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14/04/2025 15:28
Juntada de Petição
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11/04/2025 21:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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10/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 19:15
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOSE DALUZ MIRANDA PEREIRA <br/> Data: 20/05/2025 às 13:10. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RENATO CAS
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10/04/2025 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 14:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39S para CEPERJB-RJ)
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09/04/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 14:38
Despacho
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09/04/2025 11:39
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 13:01
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:41
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 10:43
Juntado(a)
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09/02/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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