TRF2 - 5056099-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/09/2025 14:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056099-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DA CUNHA WENDHAUSENADVOGADO(A): GABRIELA NICOLAU DA SILVA (OAB RJ227478) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
CITE-SE o réu, INSS, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação, e fornecer ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, especialmente as telas do sistema SABI E HISMED/PLENUS, bem como pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI em nome da parte autora, devendo ainda se manifestar expressamente acerca do(s) processo(s) administrativo(s) eventualmente juntados aos autos.
Na mesma oportunidade, deverá o INSS informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
Sem prejuízo, dê-se vista à parte autora.
Após, venham conclusos para sentença. -
12/09/2025 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 14:59
Determinada a intimação
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12/09/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 21:09
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-NI para RJRIO36F)
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01/09/2025 20:54
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/09/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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19/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056099-56.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DA CUNHA WENDHAUSENADVOGADO(A): GABRIELA NICOLAU DA SILVA (OAB RJ227478) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
09/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 20:51
Perícia designada - <br/>Periciado: RAFAEL DA CUNHA WENDHAUSEN <br/> Data: 27/08/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/> Perito: DAVI BARCELO
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09/06/2025 20:51
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJB-RJ para CEPERJA-NI)
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09/06/2025 20:50
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/06/2025 18:21
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJB-RJ)
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06/06/2025 18:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/06/2025 16:40
Juntado(a)
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06/06/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
RECURSO • Arquivo
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