TRF2 - 5000929-57.2025.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:36
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:23
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000929-57.2025.4.02.5115/RJIMPETRANTE: MARIA APARECIDA MENDES VASCONCELOSADVOGADO(A): ROBERTO GOMES DA CAMARA (OAB RJ066209)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do Artigo 485, VI, do CPC, reconheço a perda do objeto e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios devido ao disposto no Artigo 25 da Lei nº 12.016/09.
Sem remessa necessária.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, remetam-se os autos ao arquivo com baixa.
P.I. -
17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/07/2025 21:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/07/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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09/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 10:36
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:13
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 25
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/06/2025 14:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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11/06/2025 10:44
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000929-57.2025.4.02.5115/RJ IMPETRANTE: MARIA APARECIDA MENDES VASCONCELOSADVOGADO(A): ROBERTO GOMES DA CAMARA (OAB RJ066209) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à petição do evento 19, indefiro o pedido liminar com base nos mesmos fundamentos da decisão do evento 10.
Reitere-se a intimação da autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a manifestação ou decorrido o prazo, dê-se vista ao MPF por 10 (dez) dias.
Após, venham conclusos para sentença. -
10/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:19
Decisão interlocutória
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10/06/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 09:18
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/05/2025 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 14:07
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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13/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/05/2025 17:55
Não Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 16:23
Juntado(a)
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08/05/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
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08/05/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/05/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 14:46
Determinada a intimação
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06/05/2025 12:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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