TRF2 - 5042199-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 12:18
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/06/2025 10:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042199-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOSE EUGENIO DE CASTRO AZEVEDOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666)SENTENÇADiante de todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
Custas ?ex lege?.
Sem condenação em honorários advocatícios com base no art. 55 da lei nº 9099/95.
Intimem-se para oferecimento de eventual recurso no prazo legal.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
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24/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 14:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2025 19:18
Juntada de Petição
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18/06/2025 18:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 18:06
Determinada a citação
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18/06/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042199-06.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOSE EUGENIO DE CASTRO AZEVEDOADVOGADO(A): MAYARA MONTES DA COSTA REIS (OAB MG174690)ADVOGADO(A): JULIENE DE PAIVA FREITAS (OAB MG145666) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): . regularizar o instrumento de mandato e o Termo de Renúncia para que contenham assinatura da parte autora idêntica àquela aposta no seu documento de identidade; . trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio informado na petição inicial.
Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
16/05/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 13:19
Determinada a intimação
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16/05/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 21:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2025 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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