TRF2 - 5006720-60.2023.4.02.5120
1ª instância - 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 11:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR05G02
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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02/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2025 09:27
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006720-60.2023.4.02.5120/RJAUTOR: RONALDO MAIAADVOGADO(A): MARCELO FRANCA LEAO (OAB RJ106168)SENTENÇADiante do exposto, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, o pedido para reconhecer a especialidade dos períodos de 11/10/1996 a 06/08/1997.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Réu a RECONHECER, a especialidade dos períodos de 05/04/1988 a 10/10/1996, devendo a Autarquia ré proceder aos registros respectivos nos seus sistemas informatizados; JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação, o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (Evento 8, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 17:20
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2025 01:52
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/11/2024 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 10:32
Determinada a intimação
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27/08/2024 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 17:59
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2024 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/01/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 14:53
Determinada a intimação
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05/12/2023 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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