TRF2 - 5035793-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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04/09/2025 16:13
Juntada de Petição
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04/09/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035793-66.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EROS VOLUSIA MARIA DA GRACA SANTOS AMARALADVOGADO(A): SIMONE SANTOS AMARAL (OAB RJ216723) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o acordo entre as partes visando ao pagamento total do débito, ora sob execução, SUSPENDO o feito executivo, na forma do art. 922 do CPC/15, até nova manifestação das partes.
O controle administrativo do cumprimento do parcelamento e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte Exequente, devendo a mesma informar o número de parcelas concedidas e o prazo para pagamento.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito, em eventual descumprimento do parcelamento, será juntada aos autos, permanecendo no local próprio, no aguardo de nova manifestação que possibilite o impulso regular do processo.
Outrossim, eventual pedido de vista já restará atendido, pois a exequente tem acesso a este tipo de autos a qualquer momento, através da consulta processual no sítio do EPROC. -
02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:31
Determinada a intimação
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28/08/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:23
Determinada a intimação
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21/08/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/08/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:15
Decisão final em incidente indeferido
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12/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035793-66.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: EROS VOLUSIA MARIA DA GRACA SANTOS AMARALADVOGADO(A): SIMONE SANTOS AMARAL (OAB RJ216723) DESPACHO/DECISÃO Petição de evento 22: NADA A DEFERIR, tendo em vista que até o presente momento, neste processo, sequer foi determinado o bloqueio de ativos financeiros em face da executada.
Intime-se.
Após, aguarde-se o transcurso do prazo de evento 20.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação do requerimento de evento 16. -
01/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
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01/08/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 13:29
Juntada de Petição
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01/08/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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30/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:59
Determinada a intimação
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30/07/2025 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 17:26
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 17/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 31/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/08/2025
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17/06/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5035793-66.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EROS VOLUSIA MARIA DA GRACA SANTOS AMARAL EDITAL Nº 510016426202 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELO UNIÃO - FAZENDA NACIONAL CONTRA EROS VOLUSIA MARIA DA GRACA SANTOS AMARAL, PROCESSO 50357936620254025101, NA FORMA ABAIXO: O JUÍZO DA 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FAZ SABER, aos que o presente Edital de Citação com o prazo 30 (trinta) dias, extraído dos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(a/s) EROS VOLUSIA MARIA DA GRACA SANTOS AMARAL, CPF: *75.***.*16-20, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriunda do processo administrativo n.º 18470618248202274 e 18470626534202122, inscrição n.º 7012205400150 e 7012105229794, para crédito a favor da exequente de R$ 54.674,04, bem como para pagar(em) o débito acima descrito, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e despesas processuais, ou garantir(em) a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias constante deste edital, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, incisos, da Lei 6830/80, sob pena de prosseguimento da execução (chave do processo nº 567326821925).
E como o(s) executado(s) encontra(m)-se em lugar incerto e não sabido é expedido o presente Edital de Citação com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico – TRF – 2ª Região, na forma da Lei.
Fica(m) o(s) mesmo(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Rio Branco nº 243, anexo I, 8º andar, Centro - RJ, no horário das 12 às 17 horas.
Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 12/06/2025, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Substituto(a), Dr(a). Juízo Substituto da 5ª VF de Execução Fiscal do Rio de Janeiro eu, VICTORIA GATENHA ROCHA GIANIZELLI RAPOSO, o digitei, e eu, RAFAELA GUIMARAES PEIXOTO NOGUEIRA, Diretora de Secretaria, o conferi. -
16/06/2025 14:33
Intimação por Edital
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16/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025
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12/06/2025 17:36
Expedição de Edital - citação
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11/06/2025 18:45
Determinada a intimação
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11/06/2025 16:56
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2025 12:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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05/05/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2025 13:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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25/04/2025 17:54
Determinada a citação
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24/04/2025 08:04
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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